MAAP 239: Expansão do garimpo ilegal na Bacia do Xingu, na Amazônia brasileira (parte 1: Terras Indígenas)

abril 1, 2026

Áreas de mineração no Corredor Xingu. Dados: Amazon Conservation/MAAP and ISA.

A mineração ilegal segue avançando na Amazônia brasileira, muito provavelmente impulsionada pela valorização do ouro. Até o fim de 2025, estima-se que as áreas impactadas por atividades de mineração na região somem cerca de 223 mil hectares, de acordo com o Amazon Mining Watch (consulte também MAAP #197, #226 e #235 para mais detalhes).

Um dado especialmente preocupante é que a maior concentração de desmatamento associado ao garimpo está na Bacia do Rio Xingu, que se estende por aproximadamente 51 milhões de hectares no leste da Amazônia brasileira, entre os estados do Pará e Mato Grosso.

No coração desse território está o Corredor Xingu de Diversidade Socioambiental, um dos maiores blocos contínuos de florestas oficialmente protegidas do planeta – mais de 26 milhões de hectares que conectam 24 Terras Indígenas e 9 áreas protegidas (veja o Mapa-base). Apesar dessas designações legais, a região segue sob forte pressão devido ao avanço constante do garimpo ilegal, da expansão agropecuária, da extração de madeira, da abertura de estradas e das queimadas provocadas por ações humanas.

O corredor abriga 26 povos indígenas, que historicamente têm desempenhado um papel fundamental como guardiões contra o avanço da fronteira do desmatamento. Para enfrentar as pressões crescentes na região, surgiu a Rede Xingu+, uma articulação política que reúne 53 organizações (43 indígenas, 5 ribeirinhas e 5 da sociedade civil) representando as populações que vivem no Corredor. A trajetória dessa aliança remonta aos movimentos de resistência contra o represamento do Rio Xingu, em 1989. Após décadas de mobilização e cooperação entre diferentes povos e organizações, a Rede foi oficialmente formalizada em 2013.

A Rede Xingu+ realiza monitoramento mensal do desmatamento e de outras pressões no Corredor Xingu por meio do SiRAD X (Sistema Remoto de Alerta de Desmatamento do Xingu), que utiliza tecnologia de radar. O sistema também se apoia em uma rede de parceiros locais responsáveis pela vigilância territorial diretamente em campo.

Em 2025, o Instituto Socioambiental firmou uma parceria com a Amazon Conservation, ampliando o acesso a imagens de satélite em alta resolução fornecidas pela Planet. Esse recurso permitiu aprimorar a validação dos alertas e a identificação dos vetores de pressão. A colaboração também integra o painel público Amazon Mining Watch, desenvolvido em parceria pela Amazon Conservation, Earth Genome e Pulitzer Center.

Tanto o SiRAD X quanto o Amazon Mining Watch identificaram uma forte expansão do desmatamento causado pela mineração de ouro no Corredor a partir de 2018, incluindo a continuidade de atividades ilegais no período mais recente, em 2025. Ao longo do relatório, apresentamos os dados dos dois sistemas, destacando pequenas diferenças decorrentes de suas metodologias distintas (Nota 1), embora os padrões gerais observados sejam consistentes entre ambos.

Entre 2018 e 2024, o sistema de monitoramento Sirad X registrou a perda de aproximadamente 11.500 hectares de floresta associados ao garimpo ilegal dentro dos territórios indígenas e das áreas protegidas do Corredor Xingu (o Amazon Mining Watch estima cerca de 16.000 ha), além de outros 400 hectares de janeiro a setembro de 2025, número semelhante ao estimado pelo Amazon Mining Watch.

Atualmente, esse avanço do desmatamento ligado ao garimpo afeta 5 Terras Indígenas (Kayapó, Baú, Kuruaya, Trincheira Bacajá e Apyterewa) e 5 áreas protegidas (Floresta Nacional de Altamira, Floresta Estadual do Iriri, Reserva Extrativista Riozinho do Anfrísio, Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo e Reserva Extrativista Rio Iriri) no Corredor Xingu.

Estamos publicando uma série em duas partes sobre o desmatamento causado pelo garimpo ilegal no Corredor Xingu. A Parte 1, apresentada abaixo, concentra-se nas Terras Indígenas; a Parte 2, que será divulgada em seguida, abordará as áreas protegidas.

Nesta primeira parte, detalhamos o desmatamento recente associado ao garimpo em três Terras Indígenas (Kuruaya, Baú e Kayapó), incluindo uma sequência de imagens de alta resolução.

O Mapa Base destaca as áreas de foco desta série: os Pontos A–C são analisados neste relatório (Terras Indígenas), enquanto os Pontos D–F serão abordados no segundo relatório (áreas protegidas).

Mineração em Terras Indígenas

Terra Indígena Kuruaya

A Terra Indígena Kuruaya (localizada no estado do Pará, no município de Altamira) convive com atividades de garimpo de ouro desde o início dos anos 1980, especialmente ao longo do rio Curuá, onde se concentram as aldeias do povo Kuruaya. Nos últimos anos, porém, a atividade mais intensa tem ocorrido em um afluente do Curuá, conhecido como igarapé Madalena.

Desde 2023, o monitoramento da Rede Xingu+ vem registrando a expansão do garimpo ilegal ao longo do igarapé Madalena. Naquele ano, foi protocolada uma denúncia formal (por meio do Ofício 42/2023 – Rede Xingu+), relatando a perda de cerca de 3 hectares devido à atividade garimpeira. Em 2024, a situação se agravou, com o desmatamento de mais 13,4 hectares. E, entre janeiro e julho de 2025, a área de garimpo no Madalena já havia avançado outros 17,8 hectares, totalizando 34,2 hectares acumulados.

As Figuras A1 e A2 mostram a expansão do garimpo ilegal no Madalena entre 2024 (painéis à esquerda) e 2025 (painéis à direita). A atividade avança principalmente em direção à confluência do igarapé Madalena com o rio Curuá. Além disso, surgiram novos pontos menores de garimpo na região ao redor.

Figura A1. Garimpo na Terra Indígena Kuruaya. Dados: Planet/NICFI
Figura A2. Garimpo na Terra Indígena Kuruaya. Dados: Planet/NICFI
Resultados do Amazon Mining Watch para a Terra Indígena Kuruaya.

O Amazon Mining Watch indica um desmatamento acumulado de 33 hectares causado pelo garimpo na Terra Indígena Kuruaya, incluindo 4 hectares somente em 2025 (clique aqui para visualizar no AMW).

Essa atividade ocorre dentro de uma concessão de lavra de ouro ativa registrada no cadastro digital do SIGMINE. No entanto, conforme a Constituição brasileira, esse tipo de concessão (Permissão de Lavra Garimpeira – PLG) não é autorizado em Terras Indígenas (Nota 2).

 

 

 

 

 

 

Terra Indígena Baú

A Terra Indígena Baú (estado do Pará, município de Altamira) é habitada pelos povos Mebengôkre (Kayapó) Mekrãgnoti e Purô isolados, distribuídos ao longo de seus vastos 1,5 milhão de hectares. O garimpo ilegal afeta esse território desde pelo menos 2019 e tem sido palco de diversos conflitos armados entre garimpeiros e indígenas.

Na primeira metade de 2025, foram detectados pontos ativos de garimpo ilegal em diversas partes do território, com destaque para a principal área de garimpo conhecida como Pista Velha. Pista Velha é um antigo local de garimpo, mas foi em 2019 que sua reativação se tornou palco de vários conflitos armados entre povos indígenas e garimpeiros, colocando em risco a vida dos Kayapó. Os esforços para retomar o controle dessa área continuam em andamento e têm sido amplamente reportados pela Rede Xingu+. Em julho de 2025, um sobrevoo confirmou a presença de atividade de mineração em Pista Velha (ver foto).

Foto de sobrevoo: área de garimpo de Pista Velha (Terra Indígena Baú) em 19 de julho de 2025. Foto: Rede Xingu+.

A Figura B ilustra a expansão do garimpo em Pista Velha entre 2024 (painel à esquerda) e 2025 (painel à direita).

Garimpo na Terra Indígena Baú. Dados: Planet/NICFI
Resultados do Amazon Mining Watch para a Terra Indígena Baú

O Amazon Mining Watch indica um desmatamento acumulado de 110 hectares causado pelo garimpo na Terra Indígena Baú, incluindo 10 hectares somente em 2025 (clique aqui para visualizar no AMW)

 

 

 

 

 

 

 

 

Terra Indígena Kayapó

A Terra Indígena Kayapó (estado do Pará, abrangendo quatro municípios) possui um longo histórico de garimpo ilegal que remonta à década de 1960 e é o território com a maior área desmatada por garimpo ilegal em toda a Amazônia brasileira.

As operações do governo para retirar garimpeiros ilegais da Terra Indígena Kayapó começaram em maio de 2025, em cumprimento a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (ADPF 709), que busca não apenas proteger os povos indígenas, mas também conter o avanço do garimpo ilegal.

A primeira fase dessas operações parece ter sido eficaz, já que menos de 2 hectares de novas áreas de garimpo foram detectados em junho de 2025 pelo monitoramento do SIRAD-X. No entanto, dados de outubro indicam um pequeno aumento da atividade, com acréscimo de 15 hectares no território.

As Figuras C1 e C2 mostram o avanço recente do garimpo ilegal em dois pontos da Terra Indígena Kayapó entre 2024 (painéis à esquerda) e 2025 (painéis à direita).

Figura C1. Garimpo na Terra Indígena Kayapó. Dados: Planet/NICFI
Figura C2. Garimpo na Terra Indígena Kayapó. Dados: Planet/NICFI

O Amazon Mining Watch indica um desmatamento acumulado de 7.940 hectares causado pelo garimpo na Terra Indígena Kayapó, incluindo 140 hectares somente em 2025 (veja no AMW). No entanto, grande parte desse aumento foi detectada no primeiro semestre do ano, o que indica que pode se tratar de um remanescente da expansão de 2024. Assim, boa parte da atividade de garimpo recentemente detectada pelo Amazon Mining Watch provavelmente ocorreu no final de 2024 e início de 2025, antes da intervenção governamental em maio, em consonância com os resultados do SiRAD-X mencionados acima.

Resultados do Amazon Mining Watch para a Terra Indígena Kayapó

Conclusão e Recomendações

Com base nas informações apresentadas acima, fica evidente que o garimpo ilegal na bacia do Xingu não é uma atividade isolada. Ele se espalhou tanto por territórios indígenas quanto por áreas protegidas, indicando a existência de uma rede de apoio que fornece a capacidade operacional e a infraestrutura necessárias para sua continuidade. Essa expansão traz consigo uma série de riscos graves para a região e para suas comunidades.

A mineração ilegal representa uma ameaça direta à integridade territorial e ao bem-estar das comunidades ribeirinhas e indígenas. As principais consequências incluem a degradação de áreas nativas e a contaminação dos rios pelo uso de mercúrio. Além dos danos ambientais, a expansão dessa atividade ilegal aumenta o risco de conflitos socioambientais entre garimpeiros e comunidades tradicionais, que buscam proteger seus territórios e seu modo de vida.

A seguir, apresentamos um conjunto de recomendações às autoridades brasileiras relacionadas a: (i) ações de fiscalização; (ii) monitoramento e restauração conduzidos pelas comunidades; e (iii) rastreabilidade das cadeias de fornecimento de ouro.

(i) Ações de fiscalização:

Para garantir a proteção de longo prazo dos territórios indígenas contra o garimpo ilegal, é fundamental ir além das operações imediatas de retirada e estabelecer um marco sustentável e preventivo. Embora o governo brasileiro tenha iniciado ações de desintrusão em resposta a decisões judiciais recentes, ainda não existe uma estratégia de longo prazo para evitar a reincidência dessas invasões. Soluções eficazes e duradouras exigem a atuação de diferentes órgãos reguladores e intervenções estratégicas que ultrapassem os limites geográficos das próprias terras indígenas. Portanto, recomenda-se a adoção das seguintes medidas de política pública:

  • Estabelecer uma força-tarefa permanente e interinstitucional, coordenada pela Casa Civil da Presidência da República, para desenvolver e implementar um plano estratégico abrangente de cinco anos. Esse plano deve focar no desmantelamento das redes econômicas e logísticas externas que sustentam o garimpo ilegal, prevenindo assim o retorno de invasores após a desintrusão. O papel articulador da Casa Civil é essencial para garantir a cooperação entre diferentes ministérios e órgãos governamentais, assegurando uma resposta nacional unificada e eficaz.
  • Promover ações integradas de fiscalização nas áreas do entorno dos territórios, com o objetivo de estrangular logisticamente as operações ilegais. Isso deve envolver órgãos reguladores em conjunto com entidades de fiscalização ambiental e de comando e controle, como a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), para inspeções de aeródromos; a Agência Nacional do Petróleo (ANP), para inspeções de postos de combustível; e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), para inspeções em estradas e rodovias.
  • Fortalecer os órgãos responsáveis pela fiscalização (IBAMA, ICMBio e FUNAI), garantindo que tenham capacidade operacional para atuar regularmente nos territórios destacados, por meio da recomposição orçamentária e de pessoal.
  • Promover a implementação de Planos de Proteção de longo prazo, assegurando orçamento contínuo para a manutenção de ações regulares de fiscalização e repressão a crimes ambientais.

(ii) Monitoramento e restauração conduzidos pelas comunidades:

A promoção e o fortalecimento de iniciativas de vigilância indígena voltadas ao monitoramento e à restauração dos territórios podem complementar as ações conduzidas pelo governo. Um benefício adicional dessas iniciativas é que elas representam alternativas econômicas sustentáveis dentro das próprias terras, reduzindo a vulnerabilidade de jovens ao aliciamento por grupos ilegais. Para isso, as seguintes ações podem ser adotadas:

  • Apoiar a construção e a manutenção de “Centros de Vigilância” em pontos estratégicos (confluências de rios, limites das TIs), geridos pelas próprias comunidades, para garantir a ocupação física de áreas remotas e a produção de informações relevantes que subsidiem ações mais eficazes do Estado.
  • Desenvolver e implementar mecanismos de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) para agentes comunitários, reconhecendo a vigilância territorial como um trabalho essencial para a conservação do bioma.
  • Fortalecer as ações de governança dentro dos territórios, apoiando reuniões, assembleias e fóruns, além de promover o desenvolvimento de instrumentos de gestão, como os Planos de Gestão Territorial e Ambiental (PGTAs) e Protocolos de Consulta.
  • Promover e financiar ações de recuperação ambiental e de descontaminação/reabilitação nas áreas mais afetadas, além de garantir o monitoramento contínuo dos níveis de mercúrio na população.

(iii) Rastreabilidade da cadeia de fornecimento de ouro:

O governo brasileiro já adotou algumas medidas para aprimorar a regulamentação da cadeia de fornecimento de ouro e passou a exigir o registro formal dos principais atores envolvidos na cadeia do ouro da mineração artesanal e de pequena escala (como garimpeiros, compradores e exportadores). Em 2023, implementou a Nota Fiscal Eletrônica do Ouro (NF-e Ouro), documento obrigatório que verifica e registra a origem do mineral.

Apesar disso, ainda são necessárias medidas adicionais para continuar aprimorando os mecanismos de rastreabilidade do ouro e implementar uma legislação mais robusta para o controle da produção e do comércio mineral. Entre essas medidas está a criação de um portal público digital contendo informações sobre títulos minerários, licenças, embargos e áreas monitoradas, permitindo que compradores verifiquem o local de origem vinculado à NF-e Ouro. Isso contribuiria significativamente para melhorar a rastreabilidade para empresas e compradores que importam ouro do Brasil, promovendo assim uma cadeia de fornecimento mais transparente.

*Observações

  1. Metodologia dos sistemas de monitoramento

Para o monitoramento do Sirad X, são utilizadas imagens de radar do satélite Sentinel-1, processadas por uma série de algoritmos na plataforma Google Earth Engine (GEE), juntamente com imagens ópticas dos satélites Landsat-9 (sensor OLI-2) e Sentinel-2 (sensor MSI). Uma equipe de analistas examina a área monitorada, buscando visualmente anomalias nas imagens produzidas. Cada polígono de desmatamento é avaliado com base em sua proximidade de outras áreas de degradação e no histórico da região e, quando necessário, pessoas familiarizadas com o local são contatadas para confirmar o desmatamento. O conhecimento direto da área é fundamental para a validação dos dados.

Para o Amazon Mining Watch, o detector de minas é uma rede neural artificial treinada para distinguir áreas de mineração de outros tipos de terreno, a partir de exemplos rotulados manualmente que mostram minas e outros elementos relevantes tal como aparecem nas imagens do satélite Sentinel-2. A rede opera sobre blocos quadrados de dados extraídos do produto Sentinel-2 L1C. Cada pixel do bloco registra a luz refletida da superfície terrestre em doze bandas do espectro visível e infravermelho. Os dados do Sentinel são combinados (mediana composta) ao longo de vários meses para reduzir a presença de nuvens, sombras de nuvens e outros efeitos transitórios. Durante a execução, a rede avalia cada bloco em busca de sinais de atividade mineradora recente, e a região de interesse é então deslocada pela metade da largura do bloco para que a rede faça uma nova avaliação. Esse processo se repete até cobrir toda a área de interesse.

2. Mineração em Terras Indígenas. 

De acordo com a Constituição brasileira, a Permissão de Lavra Garimpeira — ou seja, a concessão de exploração para mineração artesanal — é vedada dentro de territórios indígenas. (Molina, Luísa Pontes, 2023. Terra rasgada: como avança o garimpo na Amazônia brasileira. Instituto Socioambiental).

No caso específico analisado, a concessão, outorgada em 1981, é anterior à homologação da Terra Indígena Kuruaya, ocorrida em 2001. Após a homologação, a concessionária (a empresa Brasinor) também apresentou diversos pedidos de concessão para pesquisa mineral dentro do território, que aparentemente foram rejeitados. No entanto, um protocolo relacionado à concessão anteriormente ativa foi aprovado pela Agência Nacional de Mineração em 30 de janeiro de 2026. A legalidade desse ato, bem como da própria concessão, deve ser investigada.

Um princípio consolidado no direito brasileiro é que os direitos territoriais indígenas produzem efeitos antes de seu reconhecimento formal, de modo que o fato de a concessão ser anterior à homologação do território é irrelevante. Caso a autorização da ANM seja considerada irregular, deve prevalecer a vedação constitucional à mineração em terras indígenas, e a concessão deve ser anulada. Uma decisão da Justiça Federal, em 2019, determinou que a Agência Nacional de Mineração deve indeferir qualquer pedido de pesquisa ou lavra dentro de territórios indígenas, mesmo antes de sua aprovação formal.

Agradecimentos

Este relatório faz parte de uma série dedicada à extração do ouro na Amazônia, desenvolvida por meio de uma colaboração estratégica entre a Amazon Conservation e parceiros regionais, com apoio da Gordon and Betty Moore Foundation. Neste caso, agradecemos ao nosso parceiro Instituto Socioambiental (ISA) pela liderança na elaboração deste relatório.

 

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