MAAP #246: Garimpo ilegal de ouro em áreas protegidas na região do rio Juruena, Mato Grosso (Amazônia brasileira)

Mapa-base. Áreas afetadas por garimpo, PN Juruena e PEI do Juruena

O estado de Mato Grosso desempenha um papel fundamental na fronteira sul da Amazônia, atuando como uma zona de transição crítica entre o bioma amazônico, o Cerrado e o Pantanal. Esta localização confere ao estado uma responsabilidade singular na manutenção dos serviços ecossistêmicos regionais, servindo como um “escudo” contra o avanço do desmatamento em direção ao interior da floresta amazônica.

No entanto, o monitoramento recente do uso e cobertura da terra indica uma paisagem em rápida transformação: dados do INPE e da rede MapBiomas revelam que, enquanto outros estados da Amazônia Legal apresentam redução no desmate, Mato Grosso registrou altas recentes, com o avanço de áreas antrópicas sobre remanescentes de vegetação nativa, especialmente em regiões de expansão agropecuária e minerária.

No que tange ao ordenamento jurídico, a mineração no estado é regida por normas que, em tese, deveriam assegurar a integridade do patrimônio ambiental. Entretanto, a existência de marcos regulatórios não garante, por si só, a efetiva proteção socioambiental, uma vez que desafios relacionados à governança, à transparência e à fiscalização da atividade minerária persistem em diversos contextos amazônicos (Amazon Mining Watch, 2026). Além disso, alterações legislativas recentes — como a Lei Complementar nº 788/2024, que trata da realocação de reserva legal para fins de mineração — têm gerado debates sobre a flexibilização da proteção ambiental em propriedades privadas e o impacto indireto em áreas públicas.

Apesar do arcabouço legal, a bacia do Rio Juruena, no norte do estado de Mato Grosso, enfrenta um cenário crítico de expansão do garimpo ilegal (OPAN, 2026). A atividade garimpeira na região do Rio Juruena ocorre desde a década de 1970, quando projetos de incentivo à colonização e a construção de estradas facilitaram o acesso à região, atraindo garimpeiros de diferentes partes do Brasil (OPAN, 2026). Desde então, o garimpo passou a desempenhar um papel importante na dinâmica econômica regional, desenvolvendo-se predominantemente sem controle efetivo do poder público (OPAN, 2026). 

Desde os anos 1990 , há processos minerários na região (OPAN, 2021), e sucessivas ações de combate às atividades ilegais foram realizadas por diferentes órgãos ambientais e de segurança (2006, 2008, 2017, 2020, 2021, 2023 e 2024) . Nas últimas duas décadas, com intensificação nos anos mais recentes, a expansão da atividade garimpeira tem avançado sobre unidades de conservação (UCs) da região do Rio Juruena (Veja o Mapa-base), operando à margem das concessões da Agência Nacional de Mineração (ANM) (Figura A1). 

O Parque Nacional do Juruena e o Parque Estadual dos Igarapés do Juruena estão inseridos em uma região de alta pressão minerária, com predominância de processos em fase de requerimento no entorno imediato, indicando risco crescente de expansão da atividade mineral e intensificação de impactos indiretos sobre as unidades de conservação (Figura A1).

Figura A1: Processos minerários ativos. Fonte: Agência Nacional de Mineração (ANM, junho 2026)

Áreas protegidas ameaçadas

Esse cenário tem agravando os impactos ambientais, incluindo desmatamento, assoreamento, aumento da carga de sedimentos e matéria orgânica nos cursos d’água e a contaminação por mercúrio, o que compromete a biodiversidade e a segurança alimentar das comunidades locais. Este relatório detalha as evidências desse avanço, analisando as pressões exercidas sobre as áreas protegidas do Juruena, entre julho de 2025 e abril de 2026, e os desafios para a fiscalização e integridade territorial da região.

Parque Nacional Juruena

A distribuição espacial da atividade minerária no Parque Nacional do Juruena evidencia uma concentração na porção sudoeste da unidade de conservação (Figura B1).

Figura B1. Área afetada por garimpo no Parque Nacional Juruena. Fonte: Planet.

No Parque Nacional do Juruena, a área afetada por atividade de garimpo apresentou expressiva expansão entre 2025 e 2026 (Figura B2). Em agosto de 2025, a área impactada correspondia a 10,5 hectares, aumentando para 79,5 hectares em abril de 2026. Esse incremento representa uma expansão de 69 hectares e um crescimento de 660% em relação à área inicialmente observada. Em termos proporcionais, a área degradada em 2026 foi aproximadamente 7,6 vezes maior do que a registrada no ano anterior.

Figura B2. Evolução da área afetada por atividade de garimpo no Parque Nacional Juruena, 2025-2026. Fonte: Planet.

A identificação de acampamentos, maquinários e acessos demonstra que a atividade garimpeira no Parque Nacional do Juruena apresenta um grau de estruturação que vai além de intervenções pontuais (Figura B3).

Figura B3. Detalhe das estruturas associadas à atividade de garimpo identificadas no Parque Nacional do Juruena. Fonte: Planet.

O recorte apresentado aqui tem como foco as frentes mais recentes de expansão do garimpo identificadas no período analisado (agosto de 2025 a abril de 2026)  para o Parque Nacional Juruena, contudo os dados disponibilizados pela plataforma Amazon Mining Watch contribuem para contextualizar a dinâmica histórica da atividade minerária no Parque (Figura B4). De acordo com a plataforma, a área cumulativa afetada por mineração no interior da unidade de conservação passou de 240 hectares em 2018 para 730 hectares até junho de 2026, evidenciando um processo contínuo de avanço da atividade ao longo dos últimos anos.

Figura B4:  Resultados do Amazon Mining Watch para o Parque Nacional Juruena
Figura B5. Ação de fiscalização no PN Juruena. Fonte: ICMBio

Há registro de ação de fiscalização ambiental relacionada à atividade de garimpo identificada no PN do Juruena, no município de Nova Bandeirantes (MT) (ICMBio 2026).

Em abril de 2025, foi emitido o embargo, referente a uma área de 17,4 hectares afetada por atividade de lavra garimpeira no interior da unidade de conservação (Figura B5).

De acordo com o registro de fiscalização, a sanção foi aplicada em razão da operação de atividade utilizadora de recursos ambientais, considerada efetiva ou potencialmente poluidora, sem a devida licença do órgão ambiental competente.

A medida teve como objetivo interromper a continuidade da atividade irregular, prevenir a ampliação dos impactos ambientais e assegurar a proteção dos recursos naturais do PN do Juruena.

Segundo informações fornecidas pelo IBAMA/ICMBio, desde 2010 foram realizadas 15 operações voltadas ao combate de garimpos ilegais dentro dos limites do PN do Juruena. A última ocorreu em junho de 2026. O órgão destacou ainda que as atividades ilícitas de garimpo se acentuaram a partir de 2020.

No total, as operações resultaram em cerca de 11 autos de infração, 35 termos de apreensão de bens, 37 embargos, 32 termos de destruição ou inutilização de itens apreendidos, 3 termos de demolição e 1 termo de guarda.

Contudo, todo esse histórico de fiscalização e, mais recentemente, de autuação e embargo realizado, não tem impedido a continuidade e avanço do garimpo ilegal nessa área do PN do Juruena. Tal situação aponta para o quão crônico é o cenário, mas principalmente para a importância da manutenção do monitoramento, fiscalização e rápido combate frente a retomada dessas práticas ilegais nesta região.

Parque Estadual Igarapés do Juruena

Figura C1. Área afetada por garimpo no Parque Estadual Igarapés do Juruena. Fonte: Planet.

No Parque Estadual Igarapés (PEI) do Juruena, a atividade de garimpo ilegal encontra-se concentrada na região centro-sul da unidade de conservação (Figura C1), onde foi observada uma significativa expansão das áreas impactadas entre 2025 e 2026.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A área afetada por garimpo no Parque Estadual Igarapés do Juruena passou de 8,6 hectares em junho de 2025 para 43,7 hectares em março de 2026, correspondendo a um incremento de 408%, evidenciando a rápida intensificação da atividade garimpeira no período (Figura C2).

Figura C2. Evolução da área afetada por atividade de garimpo no Parque Estadual Igarapés do Juruena, 2025-2026 . Fonte: Planet.

A presença de acampamentos, maquinários e acessos no Parque Estadual do Juruena indica a formação de uma infraestrutura mínima de apoio à extração, sugerindo um padrão de ocupação mais estruturado e potencialmente contínuo, com implicações diretas sobre a integridade ambiental da área protegida (Figura C3).

Figura C3. Detalhe das estruturas associadas à atividade de garimpo identificadas no Parque Estadual Igarapés do Juruena. Fonte: Planet.
Figura C4. Ações de fiscalização ambiental em PEI do Juruena. Fonte: SEMA-MT, maio 2026

Em relação às ações de fiscalização ambiental relacionadas à atividade de garimpo nessa região do PE Igarapés do Juruena, foi identificado um auto de infração, emitido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA-MT) em agosto de 2020 e direcionado a imóvel rural sobreposto a essa região, no município de Colniza/MT (Figura C4).

Posteriormente, em setembro de 2025, consta a emissão de mais um auto de infração pela SEMA-MT em razão da extração mineral sem licença ambiental, resultando na aplicação de multa administrativa. Em 26 de março de 2026, foi emitido o Termo de Embargo para a área em questão, com registro no Cadastro Ambiental Rural (Figura C4).

A medida determinou a suspensão de todas as atividades em uma área de 13,7 hectares em decorrência do desmatamento não autorizado de vegetação nativa em Área de Reserva Legal (ARL) e da realização de atividade de garimpo sem licença ambiental. O embargo teve como objetivo interromper a degradação ambiental, prevenir a ampliação dos impactos sobre a unidade de conservação e promover a recuperação da área afetada.

A sequência de autuações e medidas administrativas, inicialmente em 2020 e, posteriormente em 2025 e 2026, evidencia a recorrência de ações de fiscalização na área e a persistência de pressões associadas à atividade garimpeira sobre o PE Igarapés do Juruena. Nesse cenário, é fundamental o monitoramento constante e a adoção de respostas rápidas de combate em campo para evitar o retorno e ampliação das práticas de garimpo ilegal.

 

Implicações para Políticas Públicas

A ocorrência de atividades ilegais de exploração de recursos naturais, como o garimpo, no interior de unidades de conservação (UCs) de Proteção Integral, aponta para limitações nos mecanismos de fiscalização e controle dessas áreas. Esse cenário é especialmente preocupante na região do Rio Juruena, onde a expansão da atividade garimpeira tem avançado sobre áreas protegidas, gerando impactos como desmatamento, assoreamento dos cursos d’água, aumento da carga de sedimentos e contaminação por mercúrio.

O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), instituído pela Lei nº 9.985/2000, em seu artigo 11, §1º, da lei estabelece que nas categorias de Proteção Integral – como Estações Ecológicas, Reservas Biológicas, Parques Nacionais, Monumentos Naturais e Refúgios de Vida Silvestre – é admitido apenas o uso indireto dos recursos naturais, como para fins de pesquisa, turismo e educação ambiental. Nesse sentido, a permanência de atividades de mineração ou garimpo nessas áreas contraria as disposições da Constituição Federal e do SNUC, e compromete a integridade ecológica desses territórios.

Atualmente, conforme apontam dados do Amazon Mining Watch, as ocorrências de mineração e garimpo identificadas no interior das UCs na região do Juruena correspondem a atividades realizadas fora de concessão minerária autorizada, o que indica elevada presunção de ilegalidade. Embora existam instrumentos legais que regulam a atividade minerária e estabelecem restrições para o uso dos recursos naturais em UCs de Proteção Integral, a ocorrência de garimpo fora das áreas autorizadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM) evidenciam fragilidades nos mecanismos de controle, fiscalização e acompanhamento das medidas de proteção territorial. 

Diante desse cenário, se faz necessário o fortalecimento dos mecanismos de fiscalização e monitoramento das UCs. A adoção de uma plataforma integrada de informações geoespaciais, combinando sistemas de alerta por imagens de satélite com dados atualizados sobre concessões minerárias e limites de áreas protegidas, como UCs e TIs, poderia contribuir para o monitoramento e resposta mais efetiva por parte do poder público. Além disso, é necessário fortalecer a atuação dos órgãos responsáveis pela fiscalização, de modo a reduzir a expansão e a retomada de atividades garimpeiras na região.

Nesse contexto, melhorias na plataforma Cadastro Mineiro, gerenciada pela ANM, poderiam representar um avanço relevante na transparência e no controle territorial sobre a atividade minerária na região do Juruena, bem como em outros territórios sob pressão de garimpo em Mato Grosso. Dentre essas melhorias, está a unificação de informações disponíveis no Cadastro Minério, no Sistema de Informações Geográficas da Mineração (SIGMINE) e no portal geográfico do Serviço Geológico do Brasil (SGB). Isso permitiria, por exemplo, a integração de camadas minerárias e geológicas em um mesmo ambiente de mapa, juntamente com informações mais completas dos processos minerários, tais como o histórico da tramitação. Outras potenciais melhorias passam pela possibilidade de emissão de certidões, uma vez integrados o Cadastro Mineiro e o SIGMINE, e os cruzamentos automáticos de polígonos de concessões minerárias, com áreas protegidas e territórios indígenas, facilitando a identificação de sobreposições, inconsistências e possíveis irregularidades. Uma referência para implementação dessas melhorias pode ser o sistema GeoCatmin, do Peru. Além de fortalecer a capacidade de fiscalização por parte do Estado, uma ferramenta pública e integrada desse tipo ampliaria o acesso à informação para a sociedade civil e instituições de pesquisa, contribuindo para a governança ambiental, a prevenção de ilícitos e a resposta mais ágil a pressões sobre áreas de alta relevância socioambiental.

Diante da recorrência das práticas de garimpo e dos impactos ambientais severos que elas geram, é fundamental que as autoridades intensifiquem as medidas de monitoramento, fiscalização e repressão, garantindo a proteção efetiva das Unidades de Conservação da região do Juruena e a conservação de sua biodiversidade.

Metodologia

A identificação das áreas de desmatamento associadas à mineração de ouro na Amazônia Meridional Brasileira, com foco no Parque Nacional do Juruena e no Parque Estadual Igarapés do Juruena, foi realizada a partir dos alertas de desmatamento por mineração disponibilizados pela Amazon Conservation para o período de junho de 2025 a abril de 2026.

A verificação dos alertas, a delimitação das áreas afetadas e a caracterização da infraestrutura associada ao garimpo ilegal foram conduzidas por meio da interpretação visual de imagens de satélite de altíssima resolução espacial (SkySat, 50 cm). A análise considerou elementos característicos da atividade garimpeira, tais como vias de acesso, acampamentos, maquinário e demais estruturas de apoio à mineração.

Além da análise das áreas impactadas, foram realizadas consultas ao GeoPortal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA-MT) com o objetivo de identificar ações de fiscalização incidentes sobre as áreas afetadas por garimpos no Parque Estadual Igarapés do Juruena. 

Para o Parque Nacional do Juruena, foram consultadas as plataformas e bases de dados dos órgãos federais responsáveis pela gestão e fiscalização da unidade, incluindo a Plataforma Geoserviços do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o portal Pamgia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Foram pesquisados registros de ações de fiscalização relacionadas à atividade garimpeira na área de estudo, tais como autos de infração, embargos e demais medidas administrativas aplicadas pelos órgãos competentes.

Referências

  1. ANM. AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM). Dados geoespaciais de processos minerários – SIGMINE. Disponível em: https://geo.anm.gov.br/portal/apps/webappviewer/index.html?id=6a8f5ccc4b6a4c2bba79759aa952d908. Acesso em: 24 jun. 2026. 
  2. BRASIL. Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm. Acesso em: 15 jun. 2026.
  3. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 15 jun. 2026.
  4. ICMBio. INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE. 2026. Dados geoespaciais – Autos de infração (shapefile). Disponível em: https://www.gov.br/icmbio/pt-br/dados-icmbio/dados_geoespaciais/mapa-tematico-e-dados-geoestatisticos-das-unidades-de-conservacao-federais/autos_infracao_icmbio_shp.zip. Acesso em: 02 jun. 2026. 
  5. EARTH GENOME. Amazon Mining Watch. 2022. Disponível em: https://amazonminingwatch.org/. Acesso em: 15 jun. 2026.
  6. OPAN. OPERAÇÃO AMAZÔNIA NATIVA. 2026. Boletim de pressões e ameaças às terras indígenas na bacia do rio Juruena. Cuiabá: OPAN. Disponível em: https://amazonianativa.org.br/pub/boletim-de-pressoes-e-ameacas-as-terras-indigenas-na-bacia-do-rio-juruena-2/. Acesso em: 29 jun. 2026. 
  7. OPAN. OPERAÇÃO AMAZÔNIA NATIVA. 2021. Processos minerários na bacia do rio Juruena: implicações para os povos indígenas e a conservação da biodiversidade. Cuiabá: OPAN. Disponível em: https://amazonianativa.org.br/wp-content/uploads/2021/12/OPAN_RT_Processos-minerarios-Juruena-v4.pdf. Acesso em: 25 jun. 2026.
  8. SEMA. Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso. 2026. Geoportal – Autos de Infração e Embargos. Disponível em: https://geoportal.sema.mt.gov.br/. Acesso em: 13 mai. 2026.

Agradecimentos

Este relatório foi produzido em colaboração com a organização brasileira Instituto Centro de Vida (ICV) e com o apoio da Gordon and Betty Moore Foundation.

MAAP #242 Mineração ilegal de ouro na Terra Indígena Yanomami (norte da Amazônia brasileira)

Foto 1. Garimpo de ouro na Terra Indígena Yanomami. Crédito da foto: Lucas Silva/Platô/ISA

A Terra Indígena Yanomami, localizada no norte da Amazônia brasileira (na fronteira com a Venezuela), é um dos territórios mais impactados pelo garimpo de ouro na Amazônia (MAAP #226).

Este relatório detalha os resultados do monitoramento geoespacial da atividade de garimpo ilegal de ouro na Terra Indígena Yanomami, com base em dados coletados até dezembro de 2025. Esse território está localizado no norte da Amazônia brasileira, ao longo da fronteira com a Venezuela.

Esse esforço de monitoramento, baseado na análise de imagens de satélite de alta resolução e em dados de monitoramento colaborativo realizado pelas comunidades Yanomami e Ye’kwana, ocorre em um contexto de transição operacional no território, marcado pelos esforços do governo atual para retirar ocupantes ilegais e pela persistência de certos focos de mineração (ver Observação1 abaixo).

Nos últimos anos, esse território enfrentou uma escalada do garimpo ilegal que atingiu seu auge em 2022, resultando em uma crise humanitária e de saúde sem precedentes. Dados atuais produzidos pelo Instituto Socioambiental (ISA) – veja detalhes abaixo – revelam que a área total impactada pelo garimpo chegou a 5.564 hectares em 2025.

No entanto, a análise da série temporal demonstra um ponto de inflexão crítico: após o pico em 2022, o aumento anual de novas áreas impactadas pelo garimpo apresentou quedas significativas e sucessivas nos anos de 2023 a 2025. Comparativamente, enquanto a área acumulada até 2023 representa a maior parte do impacto (cerca de 5.500 ha), houve um aumento documentado de 129 hectares em 2024 e 2025 (83,95 ha e 45,2 ha, respectivamente).

Essa recente desaceleração no ritmo de expansão do garimpo é resultado direto das operações de comando e controle iniciadas pelo governo brasileiro em 2023, pouco depois do reconhecimento oficial da emergência de saúde pública (ver Observação 2). Os dados, no entanto, também funcionam como um alerta: embora a expansão do garimpo tenha diminuído, a detecção contínua em 2024 e 2025 confirma que a atividade garimpeira não foi completamente erradicada.

O monitoramento mensal indica que o garimpo ilegal continua exercendo pressão sobre o território, os garimpeiros estão se adaptando às operações de fiscalização e mantêm núcleos de resistência que exigem continuidade e aprimoramento das estratégias de proteção e monitoramento territorial.

Análise do garimpo ilegal de ouro na Terra Indígena Yanomami

Metodologia

Foto 2. Garimpo de ouro na Terra Indígena Yanomami. Crédito da foto: Lucas Silva/Platô/ISA

Os dados apresentados neste relatório baseiam-se no monitoramento conduzido pelo Instituto Socioambiental (ISA). Essa análise é realizada mensalmente a partir da interpretação visual de imagens de satélite da Planet (mosaicos mensais) e do Sentinel-2, da Agência Espacial Europeia. Os polígonos de impacto do garimpo foram então gerados incorporando: 1) desmatamento recente causado pelo garimpo, 2) áreas de garimpo ativas com solo exposto, 3) áreas recentemente abandonadas com início de regeneração vegetal (revegetação com capim nas áreas anteriormente escavadas), e 4) lagoas de rejeito.

Todos os meses, as regiões impactadas são revisitadas para refinar o mapeamento e verificar possíveis interpretações equivocadas. A análise considera não apenas a assinatura espectral dos objetos, mas também o contexto. Assim, todo o mapeamento é realizado levando em conta a localização das comunidades e de suas áreas de cultivo, entre outras informações sobre a TI Yanomami, como pistas de pouso e postos de saúde, o que permite diferenciar a remoção de cobertura florestal para manejo agrícola tradicional do desmatamento associado à exploração mineral ou a outros tipos de exploração.

O monitoramento remoto sistemático da TI Yanomami começou em 2018, com a experimentação de diferentes metodologias. A partir de 2020, iniciou-se o refinamento das áreas impactadas utilizando mosaicos da Planet (resolução espacial de 3 m). Por essa razão, 2020 é utilizado como o ano inicial da análise detalhada.

Na seção de Observações, também comparamos esses dados de monitoramento conduzidos pelo ISA com informações obtidas pelo Amazon Mining Watch.

Além do monitoramento remoto, desde 2023 foi implementada uma ferramenta de monitoramento colaborativo para registrar eventos que representem riscos às comunidades e às pessoas na TI Yanomami. O Sistema de Alertas ‘Wãnori’ recebe e qualifica denúncias, com o objetivo de fortalecer a comunicação entre as comunidades indígenas, suas organizações e o Poder Público. Por meio de um aplicativo gratuito (ODK Collect), um monitor de alertas pode registrar um incidente de saúde ou uma ameaça ambiental ou territorial, usando um formulário offline composto por coordenadas geográficas e uma descrição do problema em áudio e/ou foto. O sistema utiliza o formulário/aplicativo como principal ferramenta de recebimento das denúncias, mas continua recebendo informações de outras fontes, como mensagens de WhatsApp, cartas e transmissões de rádio, incorporando tudo em um fluxo único. Todos os alertas são compilados em boletins semanais e enviados às autoridades brasileiras.

Resultados

Até dezembro de 2025, a área total impactada pelo garimpo ilegal na TI Yanomami foi mapeada em 5.564 hectares (ver Observação 3 para comparação com o Amazon Mining Watch). Como mostrado no Gráfico 1 (partindo de uma linha de base de 400 ha em 2020), o impacto anual do garimpo aumentou em 2021 (pouco mais de 1.000 ha) e atingiu seu pico em 2022 (quase 1.800 ha), seguido por quedas significativas em 2023 (330 ha), 2024 (84 ha) e 2025 (45 ha), respectivamente. Essa redução foi resultado da intervenção do governo brasileiro, que iniciou, em 2023, um processo de retirada dos garimpeiros ilegais do território, após reconhecer a crise humanitária causada pelo garimpo ilegal entre os povos Yanomami e Ye’kwana.

Gráfico 1 – Aumento anual da área afetada pelo garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami.

O monitoramento documentou 45 hectares (distribuídos em 121 polígonos) de desmatamento recente causado pelo garimpo dentro da TI Yanomami em 2025. 

A grande maioria (90%) dos polígonos correspondeu a pequenas expansões de garimpo, com menos de 1 hectare. Esse impacto recente concentrou-se principalmente em seis áreas: 1) Ericó; 2) Cabeceira do Aracaju; 3) Hokomawaë; 4) Parima–Parafuri; 5) Surucucus/Feijão Queimado; e 6) Couto Magalhães (ver Figura 1).

Figura 1. Garimpo ilegal de ouro na Terra Indígena Yanomami, com destaque para as áreas de maior impacto em 2025.

Os dois maiores polígonos (quase 4 hectares) foram identificados em Parima (Área 5) e em Surucucus, próximo à pista de pouso do Feijão Queimado (Área 6).

Figura 2 – Comparação entre imagens de janeiro e novembro de 2025 nas proximidades da pista de pouso do Feijão Queimado. O desmatamento recente é claramente perceptível na parte superior da segunda imagem.
Figura 3 – Comparação entre as imagens de janeiro e novembro de 2025 na região de Parima.

A distribuição das novas áreas de garimpo também indica uma tendência de fragmentação da atividade, em contraste com a antiga concentração em torno de pistas de pouso (como Capixaba, Jeremias, Malária e Mucuim). Com exceção da região do rio Couto Magalhães (Área 6 da Figura 1), onde a abertura de novas frentes próximas a cicatrizes antigas continuou (Figura 4), os demais polos de maior concentração, como Alto Catrimani, Médio Uraricoera e Homoxi, parecem estar relativamente neutralizados.

Figura 4 – Mapeamento do garimpo ilegal no rio Couto Magalhães (regiões de Papiu e Kayanau).

Além da descentralização do garimpo, há também um movimento claro em direção às áreas próximas da fronteira com a Venezuela (um possível efeito de transbordamento). É o que mostram as frentes mapeadas em Parafuri–Parima, Hokomawë e Cabeceira do Aracaçá (Áreas 2 a 4 da Figura 1). Parte desse deslocamento se deve à estratégia dos garimpeiros de escapar da fiscalização brasileira recorrendo a bases logísticas instaladas em território venezuelano, como as pistas de Dicão e Simada Ocho.

Em 2025, o sistema de alertas da TI Yanomami registrou pelo menos cinco ocorrências envolvendo aeronaves clandestinas na região de Auaris. Na maioria dos casos, os aviões seguiam rumo a Hokomawë, em direção à pista Gaúcho Animal, na foz do rio Auaris, ou à pista localizada nas cabeceiras do rio Aracaçá (possivelmente a pista Gongo). A Figura 5 detalha a Área 2 da Figura 1.

Figura 5 – Mapeamento do garimpo ilegal nas cabeceiras do rio Aracaçá, nas proximidades da pista Gongo e da fronteira com a Venezuela.

No Sistema de Alertas Wãnori, foram registrados 66 alertas territoriais ao longo de 2025. A grande maioria deles (83%) dizia respeito a invasões (Gráfico 2), categoria que reúne informações sobre a movimentação de aeronaves clandestinas, barcos, balsas e outros veículos. Também houve registros de ataques e da entrada de armas de fogo. Já os casos de desaparecimento foram posteriormente esclarecidos e não tiveram relação direta com violência nas áreas de garimpo ilegal.

Gráfico 2 – Alertas territoriais em 2025, por tipo de alerta

A Figura 6 mostra a distribuição espacial desses alertas, evidenciando novamente a concentração no norte da Terra Indígena, nas proximidades da fronteira com a Venezuela.

Figura 6 – Mapa de calor dos alertas territoriais de 2024 e 2025

A área com o maior número de alertas, Apiaú (Gráfico 3), também aparece entre as regiões que registraram intrusões no espaço aéreo (ver Anexo 1 para evidências fotográficas), possivelmente associadas ao garimpo ilegal no rio Couto Magalhães.

Alto Catrimani também registrou alertas de movimentação aérea. Nesse caso, chama atenção a conexão entre essa atividade e o garimpo ilegal nas cabeceiras do rio Orinoco, já em território venezuelano; uma das regiões com maior intensidade de mineração ilegal nos últimos anos.

Outras áreas que registraram alertas de intrusão no espaço aéreo incluem Auaris e Xitei (ver Anexo 2 para evidências fotográficas). Vale destacar que, embora a pista de Taboca esteja localizada em território venezuelano, ela segue dando suporte aos remanescentes do garimpo ilegal em Alto Catrimani e Xitei, incluindo a frente de exploração próxima à comunidade Pixahanapi. No caso específico do garimpo em Xitei (ver Anexo 3 para o alerta comunitário), os avisos reforçam a preocupação dos moradores com a entrada de munições e armas de fogo levadas por garimpeiros, que buscam recrutar jovens e intimidar lideranças contrárias à atividade mineral na região. Desde 2021, Xitei tem sido palco de conflitos violentos associados ao garimpo, e 2025 não fugiu à regra. Apenas nesse ano, estima-se que ao menos cinco pessoas tenham sido mortas em decorrência desses confrontos.

Graph 3 – Territorial alerts in 2025 by region

Além das violações do espaço aéreo, o sistema de alertas também registrou diversas incursões ilegais pelos rios da TI Yanomami, especialmente nos rios Uraricoera, Catrimani, Apiaú e Ajarani. Em alguns casos, o tráfego fluvial estava ligado à operação de balsas e dragas; em outros, ao transporte de cassiterita ou ao envio de suprimentos para reabastecer os acampamentos.

A região do Baixo Catrimani foi a que mais concentrou registros de invasões fluviais. Entre abril e dezembro de 2025, nove alertas foram emitidos sobre a presença de balsas, dragas e embarcações suspeitas (Figura 7).

Figura 7 – Barco com suprimentos para o garimpo ilegal na região do Baixo Catrimani e draga de mineração operando nas proximidades de uma comunidade Yanomami na mesma área.

A partir de Apiaú, surgiram relatos sobre a existência de uma suposta trilha para quadriciclos que estaria sendo usada para abastecer frentes de garimpo situadas rio acima, desviando do ponto onde a nova base da Funai está sendo instalada. Essa trilha conectaria estradas secundárias já existentes fora da Terra Indígena e alcançaria o igarapé Ingarana, afluente do rio Apiaú (Figura 8).

Figura 8 – Mapa da região de Apiaú indicando a localização do suposto ponto de transbordo.

Por fim, outra região que merece atenção é Ericó, acessível pelo rio Uraricaá, onde foram identificados, em 2025, sinais expressivos de desmatamento associado ao garimpo. Entre 2018 e 2022, havia registros de dragas operando no Uraricaá, mas não existiam indícios claros de garimpo terrestre na área. Com a intensificação das operações em outras partes da Terra Indígena, porém, tudo indica que houve um efeito de transbordamento para essa bacia – que, por estar mais distante dos principais pontos de vigilância, acabou se tornando mais vulnerável. A Figura 9 apresenta um detalhamento da Área 1 da Figura 1.

Figura 9 – Mapeamento do garimpo ilegal no rio Uraricaá.

Anexo

Anexo 1. Registro de aeronave a serviço da operação de garimpo em Apiaú

Anexo 2. Avião de garimpo ilegal registrado em Xitei

Anexo 3. Vídeo enviado ao Sistema de Alertas, que registra a presença de garimpeiros ilegais atuando à noite nas proximidades da comunidade Pixahanapi, em Xitei.

Implicações para Políticas Públicas e Recomendações

A análise dos dados de 2025 indica um ponto de inflexão importante na dinâmica do garimpo ilegal. Embora a área total impactada some 5.564 hectares, observa-se uma redução expressiva e contínua na expansão anual de novas áreas degradadas desde o pico registrado em 2022. Em 2025, foram identificados apenas 45,2 hectares de novas frentes, distribuídos em 121 polígonos, a maior parte deles com menos de 1 hectare.

Apesar dessa retração, torna-se evidente a capacidade de adaptação dos garimpeiros às operações governamentais. Eles têm adotado estratégias de fragmentação e descentralização, deslocando-se para áreas próximas à fronteira com a Venezuela, onde passam a utilizar pontos de apoio logístico situados fora do alcance direto da fiscalização brasileira. Paralelamente, alguns núcleos de garimpo demonstram elevada resiliência, como é o caso da atividade no rio Couto Magalhães.

Com isso em mente, para consolidar os resultados das operações de desintrusão e enfrentar a reentrada da atividade criminosa no território, recomenda-se:

  • Que todos os órgãos de fiscalização mantenham operações de combate ao garimpo ilegal nas áreas remanescentes, com a destruição completa das máquinas utilizadas na extração mineral e a aplicação das sanções administrativas correspondentes.
  • Garantir o monitoramento remoto contínuo da TI Yanomami, bem como respostas rápidas a novos alertas das forças de segurança.
  • Assegurar a manutenção das estruturas físicas e do efetivo mínimo necessário para o funcionamento contínuo dos Postos de Proteção existentes (Ajarani, Xexena, Walopali, Serra da Estrutura e Pakilapi).
  • Finalizar a construção dos Postos de Proteção de Apiaú e Kayanau.
  • Instalar novos Postos de Proteção em rios estratégicos utilizados como rotas do garimpo ilegal, especificamente nos rios Uraricaá e Catrimani.
  • Implementar barreiras fluviais mais eficientes nos rios Uraricoera, Mucajaí, Uraricaá e Catrimani.
  • Promover patrulhamento regular dos órgãos de fiscalização nos rios Uraricoera, Mucajaí, Ajarani, Apiaú, Uraricaá, Catrimani, Parima e Couto Magalhães.
  • Reforçar o controle do espaço aéreo e a aplicação rigorosa do Código Brasileiro de Aeronáutica.
  • Desativar todas as pistas clandestinas e aeronaves apreendidas dentro do território Yanomami (Território Integrado Yanomami).
  • Promover ações regulares de fiscalização em rodovias, postos de combustível, aeroportos e portos localizados no entorno da TI Yanomami.
  • Garantir apoio do governo federal para a implementação do Plano de Vigilância Indígena, integrando as informações do Sistema de Alertas das comunidades às ações estatais.
  • Implementar um cordão sanitário e de proteção territorial rigoroso ao redor do território dos grupos isolados, sob liderança da FUNAI e do Distrito Sanitário, com apoio das Forças Nacionais.
  • Que a FUNAI ou a Casa de Governo conduzam a elaboração de um plano de incentivo ao desarmamento voluntário em regiões sensíveis.
  • Que o governo brasileiro fomente espaços de governança e diálogo, com participação de representantes governamentais, associações indígenas e parceiros técnicos da sociedade civil, para acompanhar a implementação das ações de proteção territorial.
  • Que o governo brasileiro desenvolva, traduza e distribua boletins regulares às comunidades sobre as ações de proteção territorial e seus avanços.
  • Que o governo nacional coordene com o governo venezuelano ações conjuntas para combater os pontos de distribuição logística localizados logo além da fronteira, que funcionam como refúgio e rota de fuga para garimpeiros ilegais.

Observações

  1. A transição operacional refere-se às mudanças no modelo, na regularidade e na intensidade das ações de fiscalização adotadas após a mudança de governo. https://g1.globo.com/rr/roraima/noticia/2024/02/29/casa-de-governo-com-foco-na-crise-yanomami-e-instalada-em-rr-com-orcamento-de-r-1-bilhao.ghtml
  2. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11405.htm
  3. Para fins de comparação, o Amazon Mining Watch detectou 2.470 hectares de garimpo na Terra Indígena Yanomami entre 2018 e 2025. Esses dados também mostram um pico em 2022 (aumento de 850 ha), seguido por quedas em 2023 (250 ha) e 2024 (80 ha). O AMW não detectou nenhuma nova área de garimpo em 2025. Importante destacar que os padrões espaciais identificados são semelhantes, com ambos os sistemas de monitoramento apontando a concentração da atividade na porção norte do território.
  4. As bases de proteção são pontos de controle administrados pela Funai que oferecem apoio às operações de outros órgãos de fiscalização, como o Ibama e a Polícia Federal.
  5. As Barreiras Fluviais funcionam como pontos de controle e bloqueios náuticos administrados pela Funai, com apoio do Ibama e da Polícia Federal, para impedir o acesso logístico de garimpeiros e outros invasores aos rios da Terra Indígena Yanomami.
  6. Isso deve envolver as agências reguladoras, juntamente com os órgãos de fiscalização ambiental e de comando e controle, como a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), para inspeções de aeródromos; a Agência Nacional do Petróleo (ANP), para inspeções em postos de combustíveis; e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), para inspeções em estradas e rodovias.

7. https://acervo.socioambiental.org/acervo/documentos/urihi-noamatima-thepe-plano-de-vigilancia-indigena-da-ti-yanomami

Agradecimentos

Este relatório faz parte de uma série dedicada ao monitoramento do garimpo de ouro na Amazônia, desenvolvida por meio de uma colaboração estratégica entre a Amazon Conservation e parceiros regionais, com apoio da Gordon and Betty Moore Foundation. Neste caso, agradecemos ao nosso parceiro Instituto Socioambiental (ISA) pela liderança na elaboração deste relatório.

MAAP 239: Expansão do garimpo ilegal na Bacia do Xingu, na Amazônia brasileira (parte 1: Terras Indígenas)

Áreas de mineração no Corredor Xingu. Dados: Amazon Conservation/MAAP and ISA.

A mineração ilegal segue avançando na Amazônia brasileira, muito provavelmente impulsionada pela valorização do ouro. Até o fim de 2025, estima-se que as áreas impactadas por atividades de mineração na região somem cerca de 223 mil hectares, de acordo com o Amazon Mining Watch (consulte também MAAP #197, #226 e #235 para mais detalhes).

Um dado especialmente preocupante é que a maior concentração de desmatamento associado ao garimpo está na Bacia do Rio Xingu, que se estende por aproximadamente 51 milhões de hectares no leste da Amazônia brasileira, entre os estados do Pará e Mato Grosso.

No coração desse território está o Corredor Xingu de Diversidade Socioambiental, um dos maiores blocos contínuos de florestas oficialmente protegidas do planeta – mais de 26 milhões de hectares que conectam 24 Terras Indígenas e 9 áreas protegidas (veja o Mapa-base). Apesar dessas designações legais, a região segue sob forte pressão devido ao avanço constante do garimpo ilegal, da expansão agropecuária, da extração de madeira, da abertura de estradas e das queimadas provocadas por ações humanas.

O corredor abriga 26 povos indígenas, que historicamente têm desempenhado um papel fundamental como guardiões contra o avanço da fronteira do desmatamento. Para enfrentar as pressões crescentes na região, surgiu a Rede Xingu+, uma articulação política que reúne 53 organizações (43 indígenas, 5 ribeirinhas e 5 da sociedade civil) representando as populações que vivem no Corredor. A trajetória dessa aliança remonta aos movimentos de resistência contra o represamento do Rio Xingu, em 1989. Após décadas de mobilização e cooperação entre diferentes povos e organizações, a Rede foi oficialmente formalizada em 2013.

A Rede Xingu+ realiza monitoramento mensal do desmatamento e de outras pressões no Corredor Xingu por meio do SiRAD X (Sistema Remoto de Alerta de Desmatamento do Xingu), que utiliza tecnologia de radar. O sistema também se apoia em uma rede de parceiros locais responsáveis pela vigilância territorial diretamente em campo.

Em 2025, o Instituto Socioambiental firmou uma parceria com a Amazon Conservation, ampliando o acesso a imagens de satélite em alta resolução fornecidas pela Planet. Esse recurso permitiu aprimorar a validação dos alertas e a identificação dos vetores de pressão. A colaboração também integra o painel público Amazon Mining Watch, desenvolvido em parceria pela Amazon Conservation, Earth Genome e Pulitzer Center.

Tanto o SiRAD X quanto o Amazon Mining Watch identificaram uma forte expansão do desmatamento causado pela mineração de ouro no Corredor a partir de 2018, incluindo a continuidade de atividades ilegais no período mais recente, em 2025. Ao longo do relatório, apresentamos os dados dos dois sistemas, destacando pequenas diferenças decorrentes de suas metodologias distintas (Nota 1), embora os padrões gerais observados sejam consistentes entre ambos.

Entre 2018 e 2024, o sistema de monitoramento Sirad X registrou a perda de aproximadamente 11.500 hectares de floresta associados ao garimpo ilegal dentro dos territórios indígenas e das áreas protegidas do Corredor Xingu (o Amazon Mining Watch estima cerca de 16.000 ha), além de outros 400 hectares de janeiro a setembro de 2025, número semelhante ao estimado pelo Amazon Mining Watch.

Atualmente, esse avanço do desmatamento ligado ao garimpo afeta 5 Terras Indígenas (Kayapó, Baú, Kuruaya, Trincheira Bacajá e Apyterewa) e 5 áreas protegidas (Floresta Nacional de Altamira, Floresta Estadual do Iriri, Reserva Extrativista Riozinho do Anfrísio, Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo e Reserva Extrativista Rio Iriri) no Corredor Xingu.

Estamos publicando uma série em duas partes sobre o desmatamento causado pelo garimpo ilegal no Corredor Xingu. A Parte 1, apresentada abaixo, concentra-se nas Terras Indígenas; a Parte 2, que será divulgada em seguida, abordará as áreas protegidas.

Nesta primeira parte, detalhamos o desmatamento recente associado ao garimpo em três Terras Indígenas (Kuruaya, Baú e Kayapó), incluindo uma sequência de imagens de alta resolução.

O Mapa Base destaca as áreas de foco desta série: os Pontos A–C são analisados neste relatório (Terras Indígenas), enquanto os Pontos D–F serão abordados no segundo relatório (áreas protegidas).

Mineração em Terras Indígenas

Terra Indígena Kuruaya

A Terra Indígena Kuruaya (localizada no estado do Pará, no município de Altamira) convive com atividades de garimpo de ouro desde o início dos anos 1980, especialmente ao longo do rio Curuá, onde se concentram as aldeias do povo Kuruaya. Nos últimos anos, porém, a atividade mais intensa tem ocorrido em um afluente do Curuá, conhecido como igarapé Madalena.

Desde 2023, o monitoramento da Rede Xingu+ vem registrando a expansão do garimpo ilegal ao longo do igarapé Madalena. Naquele ano, foi protocolada uma denúncia formal (por meio do Ofício 42/2023 – Rede Xingu+), relatando a perda de cerca de 3 hectares devido à atividade garimpeira. Em 2024, a situação se agravou, com o desmatamento de mais 13,4 hectares. E, entre janeiro e julho de 2025, a área de garimpo no Madalena já havia avançado outros 17,8 hectares, totalizando 34,2 hectares acumulados.

As Figuras A1 e A2 mostram a expansão do garimpo ilegal no Madalena entre 2024 (painéis à esquerda) e 2025 (painéis à direita). A atividade avança principalmente em direção à confluência do igarapé Madalena com o rio Curuá. Além disso, surgiram novos pontos menores de garimpo na região ao redor.

Figura A1. Garimpo na Terra Indígena Kuruaya. Dados: Planet/NICFI
Figura A2. Garimpo na Terra Indígena Kuruaya. Dados: Planet/NICFI
Resultados do Amazon Mining Watch para a Terra Indígena Kuruaya.

O Amazon Mining Watch indica um desmatamento acumulado de 33 hectares causado pelo garimpo na Terra Indígena Kuruaya, incluindo 4 hectares somente em 2025 (clique aqui para visualizar no AMW).

Essa atividade ocorre dentro de uma concessão de lavra de ouro ativa registrada no cadastro digital do SIGMINE. No entanto, conforme a Constituição brasileira, esse tipo de concessão (Permissão de Lavra Garimpeira – PLG) não é autorizado em Terras Indígenas (Nota 2).

 

 

 

 

 

 

Terra Indígena Baú

A Terra Indígena Baú (estado do Pará, município de Altamira) é habitada pelos povos Mebengôkre (Kayapó) Mekrãgnoti e Purô isolados, distribuídos ao longo de seus vastos 1,5 milhão de hectares. O garimpo ilegal afeta esse território desde pelo menos 2019 e tem sido palco de diversos conflitos armados entre garimpeiros e indígenas.

Na primeira metade de 2025, foram detectados pontos ativos de garimpo ilegal em diversas partes do território, com destaque para a principal área de garimpo conhecida como Pista Velha. Pista Velha é um antigo local de garimpo, mas foi em 2019 que sua reativação se tornou palco de vários conflitos armados entre povos indígenas e garimpeiros, colocando em risco a vida dos Kayapó. Os esforços para retomar o controle dessa área continuam em andamento e têm sido amplamente reportados pela Rede Xingu+. Em julho de 2025, um sobrevoo confirmou a presença de atividade de mineração em Pista Velha (ver foto).

Foto de sobrevoo: área de garimpo de Pista Velha (Terra Indígena Baú) em 19 de julho de 2025. Foto: Rede Xingu+.

A Figura B ilustra a expansão do garimpo em Pista Velha entre 2024 (painel à esquerda) e 2025 (painel à direita).

Garimpo na Terra Indígena Baú. Dados: Planet/NICFI
Resultados do Amazon Mining Watch para a Terra Indígena Baú

O Amazon Mining Watch indica um desmatamento acumulado de 110 hectares causado pelo garimpo na Terra Indígena Baú, incluindo 10 hectares somente em 2025 (clique aqui para visualizar no AMW)

 

 

 

 

 

 

 

 

Terra Indígena Kayapó

A Terra Indígena Kayapó (estado do Pará, abrangendo quatro municípios) possui um longo histórico de garimpo ilegal que remonta à década de 1960 e é o território com a maior área desmatada por garimpo ilegal em toda a Amazônia brasileira.

As operações do governo para retirar garimpeiros ilegais da Terra Indígena Kayapó começaram em maio de 2025, em cumprimento a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (ADPF 709), que busca não apenas proteger os povos indígenas, mas também conter o avanço do garimpo ilegal.

A primeira fase dessas operações parece ter sido eficaz, já que menos de 2 hectares de novas áreas de garimpo foram detectados em junho de 2025 pelo monitoramento do SIRAD-X. No entanto, dados de outubro indicam um pequeno aumento da atividade, com acréscimo de 15 hectares no território.

As Figuras C1 e C2 mostram o avanço recente do garimpo ilegal em dois pontos da Terra Indígena Kayapó entre 2024 (painéis à esquerda) e 2025 (painéis à direita).

Figura C1. Garimpo na Terra Indígena Kayapó. Dados: Planet/NICFI
Figura C2. Garimpo na Terra Indígena Kayapó. Dados: Planet/NICFI

O Amazon Mining Watch indica um desmatamento acumulado de 7.940 hectares causado pelo garimpo na Terra Indígena Kayapó, incluindo 140 hectares somente em 2025 (veja no AMW). No entanto, grande parte desse aumento foi detectada no primeiro semestre do ano, o que indica que pode se tratar de um remanescente da expansão de 2024. Assim, boa parte da atividade de garimpo recentemente detectada pelo Amazon Mining Watch provavelmente ocorreu no final de 2024 e início de 2025, antes da intervenção governamental em maio, em consonância com os resultados do SiRAD-X mencionados acima.

Resultados do Amazon Mining Watch para a Terra Indígena Kayapó

Conclusão e Recomendações

Com base nas informações apresentadas acima, fica evidente que o garimpo ilegal na bacia do Xingu não é uma atividade isolada. Ele se espalhou tanto por territórios indígenas quanto por áreas protegidas, indicando a existência de uma rede de apoio que fornece a capacidade operacional e a infraestrutura necessárias para sua continuidade. Essa expansão traz consigo uma série de riscos graves para a região e para suas comunidades.

A mineração ilegal representa uma ameaça direta à integridade territorial e ao bem-estar das comunidades ribeirinhas e indígenas. As principais consequências incluem a degradação de áreas nativas e a contaminação dos rios pelo uso de mercúrio. Além dos danos ambientais, a expansão dessa atividade ilegal aumenta o risco de conflitos socioambientais entre garimpeiros e comunidades tradicionais, que buscam proteger seus territórios e seu modo de vida.

A seguir, apresentamos um conjunto de recomendações às autoridades brasileiras relacionadas a: (i) ações de fiscalização; (ii) monitoramento e restauração conduzidos pelas comunidades; e (iii) rastreabilidade das cadeias de fornecimento de ouro.

(i) Ações de fiscalização:

Para garantir a proteção de longo prazo dos territórios indígenas contra o garimpo ilegal, é fundamental ir além das operações imediatas de retirada e estabelecer um marco sustentável e preventivo. Embora o governo brasileiro tenha iniciado ações de desintrusão em resposta a decisões judiciais recentes, ainda não existe uma estratégia de longo prazo para evitar a reincidência dessas invasões. Soluções eficazes e duradouras exigem a atuação de diferentes órgãos reguladores e intervenções estratégicas que ultrapassem os limites geográficos das próprias terras indígenas. Portanto, recomenda-se a adoção das seguintes medidas de política pública:

  • Estabelecer uma força-tarefa permanente e interinstitucional, coordenada pela Casa Civil da Presidência da República, para desenvolver e implementar um plano estratégico abrangente de cinco anos. Esse plano deve focar no desmantelamento das redes econômicas e logísticas externas que sustentam o garimpo ilegal, prevenindo assim o retorno de invasores após a desintrusão. O papel articulador da Casa Civil é essencial para garantir a cooperação entre diferentes ministérios e órgãos governamentais, assegurando uma resposta nacional unificada e eficaz.
  • Promover ações integradas de fiscalização nas áreas do entorno dos territórios, com o objetivo de estrangular logisticamente as operações ilegais. Isso deve envolver órgãos reguladores em conjunto com entidades de fiscalização ambiental e de comando e controle, como a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), para inspeções de aeródromos; a Agência Nacional do Petróleo (ANP), para inspeções de postos de combustível; e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), para inspeções em estradas e rodovias.
  • Fortalecer os órgãos responsáveis pela fiscalização (IBAMA, ICMBio e FUNAI), garantindo que tenham capacidade operacional para atuar regularmente nos territórios destacados, por meio da recomposição orçamentária e de pessoal.
  • Promover a implementação de Planos de Proteção de longo prazo, assegurando orçamento contínuo para a manutenção de ações regulares de fiscalização e repressão a crimes ambientais.

(ii) Monitoramento e restauração conduzidos pelas comunidades:

A promoção e o fortalecimento de iniciativas de vigilância indígena voltadas ao monitoramento e à restauração dos territórios podem complementar as ações conduzidas pelo governo. Um benefício adicional dessas iniciativas é que elas representam alternativas econômicas sustentáveis dentro das próprias terras, reduzindo a vulnerabilidade de jovens ao aliciamento por grupos ilegais. Para isso, as seguintes ações podem ser adotadas:

  • Apoiar a construção e a manutenção de “Centros de Vigilância” em pontos estratégicos (confluências de rios, limites das TIs), geridos pelas próprias comunidades, para garantir a ocupação física de áreas remotas e a produção de informações relevantes que subsidiem ações mais eficazes do Estado.
  • Desenvolver e implementar mecanismos de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) para agentes comunitários, reconhecendo a vigilância territorial como um trabalho essencial para a conservação do bioma.
  • Fortalecer as ações de governança dentro dos territórios, apoiando reuniões, assembleias e fóruns, além de promover o desenvolvimento de instrumentos de gestão, como os Planos de Gestão Territorial e Ambiental (PGTAs) e Protocolos de Consulta.
  • Promover e financiar ações de recuperação ambiental e de descontaminação/reabilitação nas áreas mais afetadas, além de garantir o monitoramento contínuo dos níveis de mercúrio na população.

(iii) Rastreabilidade da cadeia de fornecimento de ouro:

O governo brasileiro já adotou algumas medidas para aprimorar a regulamentação da cadeia de fornecimento de ouro e passou a exigir o registro formal dos principais atores envolvidos na cadeia do ouro da mineração artesanal e de pequena escala (como garimpeiros, compradores e exportadores). Em 2023, implementou a Nota Fiscal Eletrônica do Ouro (NF-e Ouro), documento obrigatório que verifica e registra a origem do mineral.

Apesar disso, ainda são necessárias medidas adicionais para continuar aprimorando os mecanismos de rastreabilidade do ouro e implementar uma legislação mais robusta para o controle da produção e do comércio mineral. Entre essas medidas está a criação de um portal público digital contendo informações sobre títulos minerários, licenças, embargos e áreas monitoradas, permitindo que compradores verifiquem o local de origem vinculado à NF-e Ouro. Isso contribuiria significativamente para melhorar a rastreabilidade para empresas e compradores que importam ouro do Brasil, promovendo assim uma cadeia de fornecimento mais transparente.

*Observações

  1. Metodologia dos sistemas de monitoramento

Para o monitoramento do Sirad X, são utilizadas imagens de radar do satélite Sentinel-1, processadas por uma série de algoritmos na plataforma Google Earth Engine (GEE), juntamente com imagens ópticas dos satélites Landsat-9 (sensor OLI-2) e Sentinel-2 (sensor MSI). Uma equipe de analistas examina a área monitorada, buscando visualmente anomalias nas imagens produzidas. Cada polígono de desmatamento é avaliado com base em sua proximidade de outras áreas de degradação e no histórico da região e, quando necessário, pessoas familiarizadas com o local são contatadas para confirmar o desmatamento. O conhecimento direto da área é fundamental para a validação dos dados.

Para o Amazon Mining Watch, o detector de minas é uma rede neural artificial treinada para distinguir áreas de mineração de outros tipos de terreno, a partir de exemplos rotulados manualmente que mostram minas e outros elementos relevantes tal como aparecem nas imagens do satélite Sentinel-2. A rede opera sobre blocos quadrados de dados extraídos do produto Sentinel-2 L1C. Cada pixel do bloco registra a luz refletida da superfície terrestre em doze bandas do espectro visível e infravermelho. Os dados do Sentinel são combinados (mediana composta) ao longo de vários meses para reduzir a presença de nuvens, sombras de nuvens e outros efeitos transitórios. Durante a execução, a rede avalia cada bloco em busca de sinais de atividade mineradora recente, e a região de interesse é então deslocada pela metade da largura do bloco para que a rede faça uma nova avaliação. Esse processo se repete até cobrir toda a área de interesse.

2. Mineração em Terras Indígenas. 

De acordo com a Constituição brasileira, a Permissão de Lavra Garimpeira — ou seja, a concessão de exploração para mineração artesanal — é vedada dentro de territórios indígenas. (Molina, Luísa Pontes, 2023. Terra rasgada: como avança o garimpo na Amazônia brasileira. Instituto Socioambiental).

No caso específico analisado, a concessão, outorgada em 1981, é anterior à homologação da Terra Indígena Kuruaya, ocorrida em 2001. Após a homologação, a concessionária (a empresa Brasinor) também apresentou diversos pedidos de concessão para pesquisa mineral dentro do território, que aparentemente foram rejeitados. No entanto, um protocolo relacionado à concessão anteriormente ativa foi aprovado pela Agência Nacional de Mineração em 30 de janeiro de 2026. A legalidade desse ato, bem como da própria concessão, deve ser investigada.

Um princípio consolidado no direito brasileiro é que os direitos territoriais indígenas produzem efeitos antes de seu reconhecimento formal, de modo que o fato de a concessão ser anterior à homologação do território é irrelevante. Caso a autorização da ANM seja considerada irregular, deve prevalecer a vedação constitucional à mineração em terras indígenas, e a concessão deve ser anulada. Uma decisão da Justiça Federal, em 2019, determinou que a Agência Nacional de Mineração deve indeferir qualquer pedido de pesquisa ou lavra dentro de territórios indígenas, mesmo antes de sua aprovação formal.

Agradecimentos

Este relatório faz parte de uma série dedicada à extração do ouro na Amazônia, desenvolvida por meio de uma colaboração estratégica entre a Amazon Conservation e parceiros regionais, com apoio da Gordon and Betty Moore Foundation. Neste caso, agradecemos ao nosso parceiro Instituto Socioambiental (ISA) pela liderança na elaboração deste relatório.

 

.