MAAP #248: Implicações do próximo grande evento El Niño para os incêndios na Amazônia

Figura 1. El Niño 2023. Dados: Google Gemini

Em nossa série anual sobre as tendências de perda florestal na Amazônia (MAAP nº244 e MAAP nº229), observamos que as duas temporadas recentes de incêndios mais intensas – 2016 e 2024 –  ocorreram logo após eventos significativos do El Niño

Por exemplo, o forte El Niño no final de 2023 provocou condições de seca extrema que persistiram no ano seguinte, favorecendo incêndios amplamente distribuídos pela Amazônia em 2024. Em contraste, a redução dos incêndios em 2025 esteve associada às condições mais úmidas trazidas pelo La Niña.

Como contexto, a definição de El Niño se baseia no aumento da temperatura da superfície do mar em uma região específica do Oceano Pacífico, localizada a centenas de quilômetros da costa da América do Sul (Figura 1).

Especificamente, uma Anomalia da Temperatura da Superfície do Mar (SSTA, a sigla em inglês) acima de 0,5°C na Zona El Niño 3.4 caracteriza um evento El Niño (consulte a seção Métodos para mais detalhes). Anomalias acima de 1°C indicam um evento moderado, e acima de 2°C, um evento muito forte.

Coletamos esses dados de SSTA anualmente, de 2002 a 2025, para o período de três meses outubro–novembro–dezembro, que normalmente coincide com o pico das anomalias de temperatura.

Em seguida, analisamos esses valores em relação à perda de floresta primária causada por incêndios no ano subsequente (dados da Universidade de Maryland). A análise foi concentrada nos anos que apresentaram pelo menos um evento El Niño fraco (SSTA > 0,5°C).

Resultados

Figura 2. El Niño e incêndios na Amazônia. Dados: UMD, NOAA

Ao filtrar o conjunto de dados para os anos de El Niño (SSTA > 0,5°C), identificamos oito eventos históricos específicos: 2002, 2004, 2006, 2009, 2014, 2015, 2018 e 2023.

Entre eles:

  • Quatro foram El Niños fracos (SSTA entre 0,5 e 0,9): 2004, 2006, 2014 e 2018;
  • Dois foram moderados (SSTA entre 1,0 e 1,4): 2002 e 2009;
  • Um foi forte (SSTA entre 1,5 e 1,9): 2023;
  • E um foi muito forte (SSTA ≥ 2,0): 2015.

Para avaliar o impacto defasado, o SSTA de cada ano (Ano t) foi associado diretamente à área de perda de floresta primária por incêndios no ano seguinte (Ano t+1).

A Figura 2 apresenta essa correlação visual entre os eventos de El Niño (em azul) e a perda de floresta primária por incêndios (em vermelho).

Vale destacar a observação inicial que motivou este estudo: o grande pico de incêndios em 2016, após o El Niño “muito forte” de 2015, seguido pela temporada recorde de incêndios em 2024, após o El Niño “forte” de 2023.

Apesar do tamanho reduzido da amostra (apenas oito eventos de El Niño desde 2000) e do consequente poder estatístico limitado, a análise revela uma relação positiva clara e consistente entre a intensidade dos eventos de El Niño – isto é, a magnitude da anomalia da temperatura da superfície do mar – e a gravidade da temporada de incêndios subsequente.

A força dessa relação se aproxima do limiar tradicional de significância estatística (p < 0,05), apresentando um valor de p de 0,08 (ver Anexo para detalhes).

Assim, os dados sugerem uma possível relação crescente entre El Niño e a ocorrência de incêndios na Amazônia.

De forma particularmente notável, as duas maiores anomalias de temperatura da superfície do mar – 2015 (+2,34) e 2023 (+1,49) – antecederam diretamente as duas maiores temporadas de incêndios: 2016 (1,76 milhão de hectares) e 2024 (2,79 milhões de hectares), respectivamente.

Por outro lado, anomalias de aquecimento de baixa intensidade (como +0,52 ou +0,73) correspondem a temporadas de incêndios menores, com perdas inferiores a 160 mil hectares, ocorrendo com certo atraso.

Discussão

Conforme detalhado acima, os dados disponíveis indicam uma forte correlação positiva entre a gravidade dos eventos de El Niño e a intensidade da temporada de incêndios na Amazônia no ano seguinte.

Essa correlação se apoia em dois eventos-chave que motivaram esta análise: o pico da temporada de incêndios em 2016, após o El Niño muito forte de 2015; e a temporada recorde de incêndios em 2024 (ver MAAP nº229), após o El Niño forte de 2023.

Atualmente, essas descobertas ganham urgência diante da previsão de um evento El Niño “muito forte” (SSTA > 2°C) no final de 2026 e das implicações para a temporada de incêndios de 2027. Algumas projeções sugerem que o SSTA poderá atingir o maior valor já registrado, aproximando-se de 3°C entre novembro e dezembro de 2026.

A SSTA atual é de +0,47°C, indicando a saída da fase de La Niña e um rápido aquecimento.

O melhor análogo recente é o El Niño muito forte de 2015 e a subsequente queima de quase 1,8 milhão de hectares de floresta primária amazônica em 2016. O análogo mais próximo no tempo é 2023 (ver Figura 1) e a temporada recorde de incêndios de 2024.

Também levantamos a hipótese de que o impacto sobre os incêndios possa se estender para um segundo ano após um grande evento de El Niño – o que poderia explicar as severas temporadas de 2017 (1 milhão de hectares) e 2025 (1,5 milhão de hectares).

Os anos com El Niño mais fraco apresentam um padrão direcional consistente, embora com magnitude de resposta bem menor.

Observamos ainda uma ruptura estrutural importante nos dados: de modo geral, os incêndios tornam-se muito mais intensos a partir de 2016 (área média queimada antes de 2016: ~150 mil ha; após 2016: ~1,0 milhão ha). Esse período antecede ligeiramente, se sobrepõe e continua após o governo do presidente Bolsonaro (2019–2023), que enfraqueceu políticas de fiscalização do desmatamento ilegal. Assim, pode haver uma nova linha de base elevada para a atividade de incêndios na Amazônia brasileira.

Como o El Niño costuma atingir seu pico entre novembro e dezembro – período que marca o início da estação chuvosa (monção) – o mecanismo por trás dessa correlação pode envolver a interrupção do processo de convecção que sustenta a estação chuvosa. A redução do fluxo de umidade poderia prolongar as estações seca e de transição, diminuir a precipitação, intensificar a secura e impedir a recuperação da umidade do solo, deixando a Amazônia mais vulnerável a uma temporada de incêndios intensa.

Por fim, vale destacar que outro estudo recente constatou que os anos com maiores áreas queimadas na Amazônia peruana entre 2013 e 2024 coincidem com eventos de El Niño e condições de seca (Referência 10).

Quão preparados estão os países amazônicos para a próxima temporada de incêndios associadas ao El Niño de 2027?

A experiência de 2024

O El Niño de 2023 e a subsequente temporada de incêndios de 2024 evidenciaram a profundidade da lacuna de preparação em toda a bacia amazônica. As respostas adotadas foram, em grande parte, reativas – acionadas já em meio à crise, apesar de os sistemas de monitoramento terem indicado o risco meses antes. Brasil, Peru e, especialmente, Bolívia foram os países mais afetados, e esta análise de preparação institucional concentra-se nesses três casos. Ainda assim, as condições mais secas provocadas pelo El Niño aumentaram o risco de incêndios em todo o bioma, afetando todos os países amazônicos.

O Brasil montou a resposta nacional mais robusta, embora tardia. Em agosto de 2024 – quase três meses após o início dos incêndios florestais – foi decretado estado de emergência em 45 municípios, e 48 cidades foram colocadas em alerta máximo (Referência 1). No total, os incêndios afetaram diretamente 1,9 milhão de hectares, o maior valor já registrado (MAAP nº229).

O Peru também declarou emergência nacional durante a crise de 2024, ativando mecanismos de coordenação de emergência e solicitação de assistência internacional. Ainda assim, os incêndios afetaram 47.574 hectares, mais que o dobro do recorde anterior (MAAP nº229).

A Bolívia enfrentou sua pior temporada de incêndios já registrada em 2024, com 779.960 hectares afetados – superando amplamente o recorde anterior (MAAP nº229). A principal causa do desmatamento e dos incêndios subsequentes foi provavelmente a especulação agrária. Dois decretos supremos de 2024 concederam isenções tarifárias e incentivos fiscais ao agronegócio, estimulando a demanda por terras para monoculturas de soja, cana-de-açúcar e oleaginosas. Essa expansão foi facilitada por regulamentações que agilizam o desmatamento de até 20 hectares.

O governo boliviano declarou emergência nacional e, posteriormente, desastre nacional, mas a resposta foi prejudicada pela fiscalização frágil: as multas por queimadas ilegais (menos de US$ 20 por hectare) equivalem a cerca de 2% das aplicadas no Brasil. Além disso, tensões entre governos nacional e locais atrasaram a coordenação das ações de emergência. Para conter o desastre, o governo instituiu uma “Pausa Ecológica e Ambiental”, suspendendo licenças de queimada e colocando terras públicas queimadas em quarentena por cinco anos. O relator especial da Comissão Interamericana de Direitos Humanos documentou como essas tensões políticas dificultaram as respostas emergenciais, enquanto políticas voltadas à expansão agressiva da agricultura industrial haviam ressecado grandes áreas do país, deixando os ecossistemas mais vulneráveis ao fogo.

Mudanças implementadas em 2025

O impacto dos incêndios foi significativamente menor em 2025 em comparação a 2024 – 1,5 milhão contra 2,8 milhões de hectares de floresta primária queimados, respectivamente (MAAP nº 244). Vários países amazônicos implementaram políticas mais rigorosas de gestão de incêndios após a temporada crítica de 2024. No entanto, a redução da área queimada não pode ser atribuída exclusivamente a uma melhor preparação institucional: as condições climáticas também foram mais favoráveis, com o fenômeno La Niña trazendo alívio por meio de níveis mais elevados de umidade em todo o bioma.

No Brasil, em fevereiro de 2025, a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, decretou uma emergência ambiental preventiva antes da temporada de incêndios, concedendo às autoridades poderes e recursos adicionais para conter focos antes que se espalhassem. O governo federal anunciou a contratação de mais 250 bombeiros federais e destinou R$ 45 milhões para reforçar brigadas estaduais em seis estados amazônicos (Referência 3). Medidas estruturais também avançaram: o Supremo Tribunal Federal determinou que o governo federal e todos os estados da Amazônia e do Pantanal elaborassem planos de gestão de emergências contra incêndios; o Ministério do Meio Ambiente anunciou a criação de “secretarias de governança” em 70 municípios amazônicos – com apoio do FUNBIO e do PNUD – para fornecer veículos, barcos, drones e treinamento para prevenção de incêndios (Referência 4). O programa Prevfogo, do IBAMA, foi ampliado como plataforma integrada de detecção por satélite e resposta em campo. Esses esforços combinados contribuíram para uma redução mensurável da atividade de incêndios em 2025 em relação ao ano anterior (MAAP nº244).

No Peru, em resposta aos eventos de 2024, o Ministério do Meio Ambiente propôs uma Lei de Prevenção e Controle de Incêndios Florestais, que prevê a criação de brigadas regionais e proíbe a mudança de uso do solo em áreas afetadas por incêndios. Contudo, emendas recentes à Lei Florestal (Lei nº 31973) podem comprometer essa abordagem (Referência 5). Sete das 24 regiões do país publicaram planos de prevenção e redução de riscos de incêndios florestais, e um Plano Multissetorial de Resposta a Incêndios Florestais 2025–2027 está em elaboração, baseado em avaliações que classificam quase 20% do território nacional como de risco alto ou muito alto de incêndio.

Na Bolívia, a trajetória legislativa desde 2024 seguiu direção oposta. Grupos do agronegócio pressionaram pela redução das multas por queimadas, e uma reforma agrária que teria acelerado o desmatamento em Santa Cruz e Beni – os departamentos mais afetados em 2024 – chegou a ser promulgada no primeiro semestre de 2026, mas foi posteriormente revogada após protestos sociais (Referência 6). O país enfrenta sua pior crise econômica e política em décadas, e a preparação institucional para a temporada de incêndios de 2027 pode estar seriamente comprometida nessas condições.

Em termos de cooperação regional, o avanço mais significativo recente é o Acordo Operacional de Preparação e Resposta, aprovado pelos países membros da OTCA no início de 2026. Esse marco de cooperação – não vinculativo – estabelece mecanismos para coordenar assistência mútua quando a magnitude dos incêndios exigir resposta conjunta, facilitando a articulação das capacidades nacionais, a troca de informações operacionais e o apoio técnico durante emergências. Paralelamente, os países concordaram em criar o Comitê de Resposta a Incêndios Florestais (CRIF), responsável por desenvolver instrumentos técnicos, procedimentos operacionais e mecanismos de coordenação para aprimorar a preparação e a resposta conjunta (Referência 7).

Em conclusão, a redução da área queimada observada em 2025 nos três países ocorreu sob condições climáticas favoráveis – condições que, conforme nossa análise, provavelmente não estarão presentes em 2027. O verdadeiro teste da preparação institucional ocorrerá sob o estresse imposto pelo El Niño. A arquitetura regional, por sua vez, só pode funcionar tão bem quanto seu elo nacional mais fraco. Em um cenário político deteriorado e sem avanços nas políticas desde 2024, a Bolívia pode se tornar o epicentro da temporada de incêndios de 2027.

Perspectivas para 2026–2027

De acordo com a lista de verificação de preparação para incêndios do El Niño da FAO (Referência 8), há cinco componentes principais para a preparação da temporada de incêndios de 2027.

O primeiro é a Conscientização sobre Incêndios, que envolve compreender as tendências históricas que diferenciam uma temporada típica de uma temporada anômala, além de identificar os fatores que impulsionam grandes incêndios – como a carga de combustível proveniente de áreas recentemente desmatadas – que podem ser incorporados às estratégias de redução de riscos.

Como mencionado anteriormente, os relatórios anuais do MAAP (MAAP nº 229, MAAP nº 244) fornecem tendências históricas sobre o impacto dos incêndios nas florestas primárias da Amazônia, permitindo identificar temporadas intensas ou anômalas, como a de 2024.

Quanto aos fatores que impulsionam grandes incêndios, análises anteriores do MAAP demonstram a forte relação entre desmatamento e incêndios na Amazônia (MAAP nº189). Em geral, os grandes incêndios começam em áreas recentemente desmatadas e podem se espalhar para florestas vizinhas, especialmente durante períodos prolongados de seca, como em 2016 e 2024. No Brasil, mais de 70% dos grandes incêndios atingem áreas recém-desmatadas (MAAP nº189). Na Bolívia, o padrão é semelhante: o desmatamento costuma preceder os incêndios, que depois se expandem para florestas ou savanas próximas.

Assim, uma das principais estratégias para reduzir grandes incêndios em 2027 é minimizar o novo desmatamento em 2026.

O segundo componente é o estabelecimento de Sistemas de Classificação de Risco de Incêndio e Alerta Precoce, bem como a disseminação dessas informações às partes interessadas. À medida que o El Niño se intensificar ao longo de 2026, isso inclui monitorar condições de umidade e seca e emitir alertas correspondentes.

O terceiro componente é a Preparação para Incêndios, que envolve diretrizes para prevenção, detecção e combate, baseadas no sistema de classificação e alerta mencionado acima.

Em termos de prevenção, práticas agrícolas sem uso de fogo poderiam ser promovidas ao longo de 2026 e aplicadas de forma mais rigorosa em 2027, em estreita coordenação com sindicatos rurais e cooperativas locais (Referência 9). As iniciativas das comunidades locais representam um componente essencial dessa preparação, oferecendo exemplos concretos de mecanismos de prevenção, detecção e combate.

Um exemplo são as Ações de Fortalecimento Territorial implementadas em toda a Bacia Amazônica, que demonstram essa abordagem integrada. Comunidades na Colômbia, Peru, Bolívia e Equador vêm desenvolvendo capacidades locais para detecção de incêndios, manejo sustentável (incluindo o uso seguro do fogo) e resposta precoce, ao mesmo tempo em que promovem práticas alternativas à agricultura de corte e queima.

Essa abordagem comunitária é fortalecida por esforços regionais mais amplos, como o programa CoRAmazonia, que promove uma estratégia de Gestão Integrada de Incêndios baseada na integração de conhecimentos técnicos, científicos e tradicionais indígenas. Por meio de plataformas como a ExpoMIF e a Rede Amazônica de Gestão Integrada de Incêndios (RAMIF), o programa destaca o papel crucial dos povos indígenas e das comunidades tradicionais na governança dos incêndios, enfatizando a importância das brigadas comunitárias, do monitoramento territorial e do resgate da fauna silvestre afetada.

O quarto componente é o de Atividades Pré-temporada de Incêndios, que avalia se as agências estão envolvendo adequadamente as partes interessadas e estabelecendo acordos nacionais.

O quinto componente é Detecção, Comunicação e Despacho de Incêndios, que define os procedimentos e mecanismos de resposta em tempo real.

Em termos de detecção, o monitoramento de incêndios em tempo real deve ser plenamente integrado aos protocolos nacionais de resposta e à coordenação em campo.

Para comunicação e despacho, é fundamental estabelecer planos de contingência que permitam extinguir rapidamente incêndios florestais antes que se espalhem – com atenção especial aos focos que começam em áreas recentemente desmatadas e avançam em direção a áreas protegidas ou territórios indígenas.

No caso específico do Peru (Referência 10), os distritos mais críticos estão concentrados nas regiões de Ucayali, Madre de Dios e Huánuco. Em termos de orçamento público, persistem lacunas na prevenção e resposta a incêndios florestais, resultando em capacidades operacionais limitadas e grandes disparidades na alocação e execução de recursos para gestão de riscos de desastres. De modo geral, há necessidade de fortalecer sistemas de monitoramento, alerta precoce, planejamento e resposta institucional, priorizando áreas com maior vulnerabilidade histórica.

Métodos

A análise combinou duas fontes principais de dados: 1) Índice Oceânico Relativo do Niño (RONI), baseado na anomalia da temperatura da superfície do mar (SSTA), e 2) perda anual de floresta primária causada por incêndios.

O RONI – padrão utilizado pela NOAA para classificar eventos de El Niño (quente) e La Niña (frio) no Pacífico tropical oriental – corresponde à média móvel de três meses da temperatura da superfície do mar (SST) na região Niño 3.4, subtraída da média geral da anomalia da temperatura da superfície do mar tropical (SSTA) no mesmo período. Para este estudo, utilizamos o período de três meses de outubro a dezembro de cada ano.

Os eventos são definidos como cinco períodos consecutivos e sobrepostos de três meses com anomalia igual ou superior a +0,5 para eventos quentes (El Niño) e igual ou inferior a -0,5 para eventos frios (La Niña). O limiar é subdividido em quatro categorias: eventos Fracos (com anomalia de SST de 0,5 a 0,9), Moderados (1,0 a 1,4), Fortes (1,5 a 1,9) e Muito Fortes (≥ 2,0). 

Além da anomalia positiva da SST no Pacífico, reconhece-se que as condições de seca na Amazônia também podem ser influenciadas por anomalias positivas da SST no Atlântico Tropical Norte (Referência 10). No entanto, essa variável não foi incluída em nossa análise.

A análise dos incêndios utilizou dados anuais de perda florestal com resolução de 30 metros, produzidos pela Universidade de Maryland e disponibilizados pelo Global Forest Watch. Esse conjunto de dados sobre perda florestal global causada por incêndios é único por ser consistente em toda a Amazônia – diferentemente de estimativas específicas por país – e por distinguir a perda florestal causada diretamente por incêndios (considerando que praticamente todos os incêndios amazônicos têm origem humana). Foram incluídos apenas os níveis de confiança “médio” e “alto” (códigos 3–4).

Para a linha de base, definimos áreas com densidade de cobertura arbórea superior a 30% no ano 2000. É importante destacar que aplicamos um filtro para calcular exclusivamente a perda de floresta primária, cruzando os dados de perda de cobertura florestal com o conjunto “florestas tropicais úmidas primárias” a partir de 2001 (Turubanova et al., 2018). Para mais detalhes sobre essa metodologia, consulte o Blog Técnico do Global Forest Watch (Goldman e Weisse, 2019).

A análise foi apoiada e revisada pelas IAs Gemini e Claude.

Anexo

Como o subconjunto analisado é restrito (N = 8), o poder estatístico é limitado, mas ainda assim emerge um padrão positivo claro e consistente em várias métricas relevantes.

A correlação linear de Pearson indica uma forte relação linear positiva entre a magnitude da anomalia de aquecimento e a área queimada no ano seguinte (r = +0,6146), aproximando-se do limiar tradicional de significância estatística (p = 0,1049). Essa relação se torna ainda mais forte quando aplicamos o logaritmo natural à área de incêndios – uma transformação que leva em conta a natureza exponencial da propagação do fogo – reduzindo o valor de p para 0,0827.

A correlação de Spearman por postos confirma que valores mais elevados de SSTA estão associados a resultados mais severos em termos de incêndios no ano seguinte (ρ = +0,5476; p = 0,1600).

Resumo das métricas principais:

  • Correlação de Pearson com transformação logarítmica (r log): +0,6474
  • Como a propagação de incêndios florestais tende a ser exponencial, e não linear, o cálculo do logaritmo natural da área queimada (ln{Fire}_{t+1}) reforça a relação, elevando a correlação para quase +0,65 e aproximando-a da margem tradicional de significância estatística (p < 0,10).

Referências

  1. Lancet Regional Health – Americas / PMC. (2025). The 2024 South America ablaze: Health impacts and policy imperatives for protecting population health in an era of wildfires
  2. IACHR (2025) REDESCA publishes report on wildfires in Bolivia and calls for urgent action to address impacts on human rights and ecosystems
  3. Mongabay (2025). Brazil declares environmental emergency ahead of 2025 fire season.
  4. Muggah, R., & Szabo, I. / Mongabay. (2025). Brazil is speeding-up forest fire prevention to avoid dangerous tipping points in the Amazon.
  5. Lancet Regional Health – Americas / PMC. (2025). The 2024 South America ablaze.(Ver nota de rodapé 3.) Seção sobre governança específica do Peru
  6. Copa Pabón, M. V. (2026, May 15). Indigenous protest forces repeal of land privatization law in Bolivia.
  7. ACTO. (2026, February–March). ACTO member countries approve Operational Understanding for Preparedness and Response to Forest Fires in the Amazon Region.
  8. Lista de verificação da FAO para preparação contra incêndios relacionados ao El Niño (2024), conforme apresentada no Centro Global de Gestão de Incêndios e baseada em suas Diretrizes Voluntárias para a Gestão Integrada de Incêndios
  9. Brown F, et al (2026). Alert related to the coming severe dry period, heat waves, fires, smoke and climate in the Madre de Dios-Peru, Acre-Brazil, Pando-Bolivia (MAP) Region – 30 de abril de 2026. Foster Brown
  10. ACCA (2026) El Niño y los incendios forestales en la Amazonía peruana, ¿qué podemos esperar para la temporada 2026-2027?

Citação

Finer M, Bodin B (2026) Implications of upcoming major El Niño event on Amazon fires. MAAP: 248.

Agradecimentos

Agradecemos aos colegas das seguintes organizações pelos comentários úteis sobre o relatório: Conservación Amazónica – ACEAA na Bolívia e Conservación Amazónica – ACCA no Peru.

Este trabalho contou com o apoio da Norad (Agência Norueguesa de Cooperação para o Desenvolvimento).

MAAP #246: Garimpo ilegal de ouro em áreas protegidas na região do rio Juruena, Mato Grosso (Amazônia brasileira)

Mapa-base. Áreas afetadas por garimpo, PN Juruena e PEI do Juruena

O estado de Mato Grosso desempenha um papel fundamental na fronteira sul da Amazônia, atuando como uma zona de transição crítica entre o bioma amazônico, o Cerrado e o Pantanal. Esta localização confere ao estado uma responsabilidade singular na manutenção dos serviços ecossistêmicos regionais, servindo como um “escudo” contra o avanço do desmatamento em direção ao interior da floresta amazônica.

No entanto, o monitoramento recente do uso e cobertura da terra indica uma paisagem em rápida transformação: dados do INPE e da rede MapBiomas revelam que, enquanto outros estados da Amazônia Legal apresentam redução no desmate, Mato Grosso registrou altas recentes, com o avanço de áreas antrópicas sobre remanescentes de vegetação nativa, especialmente em regiões de expansão agropecuária e minerária.

No que tange ao ordenamento jurídico, a mineração no estado é regida por normas que, em tese, deveriam assegurar a integridade do patrimônio ambiental. Entretanto, a existência de marcos regulatórios não garante, por si só, a efetiva proteção socioambiental, uma vez que desafios relacionados à governança, à transparência e à fiscalização da atividade minerária persistem em diversos contextos amazônicos (Amazon Mining Watch, 2026). Além disso, alterações legislativas recentes — como a Lei Complementar nº 788/2024, que trata da realocação de reserva legal para fins de mineração — têm gerado debates sobre a flexibilização da proteção ambiental em propriedades privadas e o impacto indireto em áreas públicas.

Apesar do arcabouço legal, a bacia do Rio Juruena, no norte do estado de Mato Grosso, enfrenta um cenário crítico de expansão do garimpo ilegal (OPAN, 2026). A atividade garimpeira na região do Rio Juruena ocorre desde a década de 1970, quando projetos de incentivo à colonização e a construção de estradas facilitaram o acesso à região, atraindo garimpeiros de diferentes partes do Brasil (OPAN, 2026). Desde então, o garimpo passou a desempenhar um papel importante na dinâmica econômica regional, desenvolvendo-se predominantemente sem controle efetivo do poder público (OPAN, 2026). 

Desde os anos 1990 , há processos minerários na região (OPAN, 2021), e sucessivas ações de combate às atividades ilegais foram realizadas por diferentes órgãos ambientais e de segurança (2006, 2008, 2017, 2020, 2021, 2023 e 2024) . Nas últimas duas décadas, com intensificação nos anos mais recentes, a expansão da atividade garimpeira tem avançado sobre unidades de conservação (UCs) da região do Rio Juruena (Veja o Mapa-base), operando à margem das concessões da Agência Nacional de Mineração (ANM) (Figura A1). 

O Parque Nacional do Juruena e o Parque Estadual dos Igarapés do Juruena estão inseridos em uma região de alta pressão minerária, com predominância de processos em fase de requerimento no entorno imediato, indicando risco crescente de expansão da atividade mineral e intensificação de impactos indiretos sobre as unidades de conservação (Figura A1).

Figura A1: Processos minerários ativos. Fonte: Agência Nacional de Mineração (ANM, junho 2026)

Áreas protegidas ameaçadas

Esse cenário tem agravando os impactos ambientais, incluindo desmatamento, assoreamento, aumento da carga de sedimentos e matéria orgânica nos cursos d’água e a contaminação por mercúrio, o que compromete a biodiversidade e a segurança alimentar das comunidades locais. Este relatório detalha as evidências desse avanço, analisando as pressões exercidas sobre as áreas protegidas do Juruena, entre julho de 2025 e abril de 2026, e os desafios para a fiscalização e integridade territorial da região.

Parque Nacional Juruena

A distribuição espacial da atividade minerária no Parque Nacional do Juruena evidencia uma concentração na porção sudoeste da unidade de conservação (Figura B1).

Figura B1. Área afetada por garimpo no Parque Nacional Juruena. Fonte: Planet.

No Parque Nacional do Juruena, a área afetada por atividade de garimpo apresentou expressiva expansão entre 2025 e 2026 (Figura B2). Em agosto de 2025, a área impactada correspondia a 10,5 hectares, aumentando para 79,5 hectares em abril de 2026. Esse incremento representa uma expansão de 69 hectares e um crescimento de 660% em relação à área inicialmente observada. Em termos proporcionais, a área degradada em 2026 foi aproximadamente 7,6 vezes maior do que a registrada no ano anterior.

Figura B2. Evolução da área afetada por atividade de garimpo no Parque Nacional Juruena, 2025-2026. Fonte: Planet.

A identificação de acampamentos, maquinários e acessos demonstra que a atividade garimpeira no Parque Nacional do Juruena apresenta um grau de estruturação que vai além de intervenções pontuais (Figura B3).

Figura B3. Detalhe das estruturas associadas à atividade de garimpo identificadas no Parque Nacional do Juruena. Fonte: Planet.

O recorte apresentado aqui tem como foco as frentes mais recentes de expansão do garimpo identificadas no período analisado (agosto de 2025 a abril de 2026)  para o Parque Nacional Juruena, contudo os dados disponibilizados pela plataforma Amazon Mining Watch contribuem para contextualizar a dinâmica histórica da atividade minerária no Parque (Figura B4). De acordo com a plataforma, a área cumulativa afetada por mineração no interior da unidade de conservação passou de 240 hectares em 2018 para 730 hectares até junho de 2026, evidenciando um processo contínuo de avanço da atividade ao longo dos últimos anos.

Figura B4:  Resultados do Amazon Mining Watch para o Parque Nacional Juruena
Figura B5. Ação de fiscalização no PN Juruena. Fonte: ICMBio

Há registro de ação de fiscalização ambiental relacionada à atividade de garimpo identificada no PN do Juruena, no município de Nova Bandeirantes (MT) (ICMBio 2026).

Em abril de 2025, foi emitido o embargo, referente a uma área de 17,4 hectares afetada por atividade de lavra garimpeira no interior da unidade de conservação (Figura B5).

De acordo com o registro de fiscalização, a sanção foi aplicada em razão da operação de atividade utilizadora de recursos ambientais, considerada efetiva ou potencialmente poluidora, sem a devida licença do órgão ambiental competente.

A medida teve como objetivo interromper a continuidade da atividade irregular, prevenir a ampliação dos impactos ambientais e assegurar a proteção dos recursos naturais do PN do Juruena.

Segundo informações fornecidas pelo IBAMA/ICMBio, desde 2010 foram realizadas 15 operações voltadas ao combate de garimpos ilegais dentro dos limites do PN do Juruena. A última ocorreu em junho de 2026. O órgão destacou ainda que as atividades ilícitas de garimpo se acentuaram a partir de 2020.

No total, as operações resultaram em cerca de 11 autos de infração, 35 termos de apreensão de bens, 37 embargos, 32 termos de destruição ou inutilização de itens apreendidos, 3 termos de demolição e 1 termo de guarda.

Contudo, todo esse histórico de fiscalização e, mais recentemente, de autuação e embargo realizado, não tem impedido a continuidade e avanço do garimpo ilegal nessa área do PN do Juruena. Tal situação aponta para o quão crônico é o cenário, mas principalmente para a importância da manutenção do monitoramento, fiscalização e rápido combate frente a retomada dessas práticas ilegais nesta região.

Parque Estadual Igarapés do Juruena

Figura C1. Área afetada por garimpo no Parque Estadual Igarapés do Juruena. Fonte: Planet.

No Parque Estadual Igarapés (PEI) do Juruena, a atividade de garimpo ilegal encontra-se concentrada na região centro-sul da unidade de conservação (Figura C1), onde foi observada uma significativa expansão das áreas impactadas entre 2025 e 2026.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A área afetada por garimpo no Parque Estadual Igarapés do Juruena passou de 8,6 hectares em junho de 2025 para 43,7 hectares em março de 2026, correspondendo a um incremento de 408%, evidenciando a rápida intensificação da atividade garimpeira no período (Figura C2).

Figura C2. Evolução da área afetada por atividade de garimpo no Parque Estadual Igarapés do Juruena, 2025-2026 . Fonte: Planet.

A presença de acampamentos, maquinários e acessos no Parque Estadual do Juruena indica a formação de uma infraestrutura mínima de apoio à extração, sugerindo um padrão de ocupação mais estruturado e potencialmente contínuo, com implicações diretas sobre a integridade ambiental da área protegida (Figura C3).

Figura C3. Detalhe das estruturas associadas à atividade de garimpo identificadas no Parque Estadual Igarapés do Juruena. Fonte: Planet.
Figura C4. Ações de fiscalização ambiental em PEI do Juruena. Fonte: SEMA-MT, maio 2026

Em relação às ações de fiscalização ambiental relacionadas à atividade de garimpo nessa região do PE Igarapés do Juruena, foi identificado um auto de infração, emitido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA-MT) em agosto de 2020 e direcionado a imóvel rural sobreposto a essa região, no município de Colniza/MT (Figura C4).

Posteriormente, em setembro de 2025, consta a emissão de mais um auto de infração pela SEMA-MT em razão da extração mineral sem licença ambiental, resultando na aplicação de multa administrativa. Em 26 de março de 2026, foi emitido o Termo de Embargo para a área em questão, com registro no Cadastro Ambiental Rural (Figura C4).

A medida determinou a suspensão de todas as atividades em uma área de 13,7 hectares em decorrência do desmatamento não autorizado de vegetação nativa em Área de Reserva Legal (ARL) e da realização de atividade de garimpo sem licença ambiental. O embargo teve como objetivo interromper a degradação ambiental, prevenir a ampliação dos impactos sobre a unidade de conservação e promover a recuperação da área afetada.

A sequência de autuações e medidas administrativas, inicialmente em 2020 e, posteriormente em 2025 e 2026, evidencia a recorrência de ações de fiscalização na área e a persistência de pressões associadas à atividade garimpeira sobre o PE Igarapés do Juruena. Nesse cenário, é fundamental o monitoramento constante e a adoção de respostas rápidas de combate em campo para evitar o retorno e ampliação das práticas de garimpo ilegal.

 

Implicações para Políticas Públicas

A ocorrência de atividades ilegais de exploração de recursos naturais, como o garimpo, no interior de unidades de conservação (UCs) de Proteção Integral, aponta para limitações nos mecanismos de fiscalização e controle dessas áreas. Esse cenário é especialmente preocupante na região do Rio Juruena, onde a expansão da atividade garimpeira tem avançado sobre áreas protegidas, gerando impactos como desmatamento, assoreamento dos cursos d’água, aumento da carga de sedimentos e contaminação por mercúrio.

O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), instituído pela Lei nº 9.985/2000, em seu artigo 11, §1º, da lei estabelece que nas categorias de Proteção Integral – como Estações Ecológicas, Reservas Biológicas, Parques Nacionais, Monumentos Naturais e Refúgios de Vida Silvestre – é admitido apenas o uso indireto dos recursos naturais, como para fins de pesquisa, turismo e educação ambiental. Nesse sentido, a permanência de atividades de mineração ou garimpo nessas áreas contraria as disposições da Constituição Federal e do SNUC, e compromete a integridade ecológica desses territórios.

Atualmente, conforme apontam dados do Amazon Mining Watch, as ocorrências de mineração e garimpo identificadas no interior das UCs na região do Juruena correspondem a atividades realizadas fora de concessão minerária autorizada, o que indica elevada presunção de ilegalidade. Embora existam instrumentos legais que regulam a atividade minerária e estabelecem restrições para o uso dos recursos naturais em UCs de Proteção Integral, a ocorrência de garimpo fora das áreas autorizadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM) evidenciam fragilidades nos mecanismos de controle, fiscalização e acompanhamento das medidas de proteção territorial. 

Diante desse cenário, se faz necessário o fortalecimento dos mecanismos de fiscalização e monitoramento das UCs. A adoção de uma plataforma integrada de informações geoespaciais, combinando sistemas de alerta por imagens de satélite com dados atualizados sobre concessões minerárias e limites de áreas protegidas, como UCs e TIs, poderia contribuir para o monitoramento e resposta mais efetiva por parte do poder público. Além disso, é necessário fortalecer a atuação dos órgãos responsáveis pela fiscalização, de modo a reduzir a expansão e a retomada de atividades garimpeiras na região.

Nesse contexto, melhorias na plataforma Cadastro Mineiro, gerenciada pela ANM, poderiam representar um avanço relevante na transparência e no controle territorial sobre a atividade minerária na região do Juruena, bem como em outros territórios sob pressão de garimpo em Mato Grosso. Dentre essas melhorias, está a unificação de informações disponíveis no Cadastro Minério, no Sistema de Informações Geográficas da Mineração (SIGMINE) e no portal geográfico do Serviço Geológico do Brasil (SGB). Isso permitiria, por exemplo, a integração de camadas minerárias e geológicas em um mesmo ambiente de mapa, juntamente com informações mais completas dos processos minerários, tais como o histórico da tramitação. Outras potenciais melhorias passam pela possibilidade de emissão de certidões, uma vez integrados o Cadastro Mineiro e o SIGMINE, e os cruzamentos automáticos de polígonos de concessões minerárias, com áreas protegidas e territórios indígenas, facilitando a identificação de sobreposições, inconsistências e possíveis irregularidades. Uma referência para implementação dessas melhorias pode ser o sistema GeoCatmin, do Peru. Além de fortalecer a capacidade de fiscalização por parte do Estado, uma ferramenta pública e integrada desse tipo ampliaria o acesso à informação para a sociedade civil e instituições de pesquisa, contribuindo para a governança ambiental, a prevenção de ilícitos e a resposta mais ágil a pressões sobre áreas de alta relevância socioambiental.

Diante da recorrência das práticas de garimpo e dos impactos ambientais severos que elas geram, é fundamental que as autoridades intensifiquem as medidas de monitoramento, fiscalização e repressão, garantindo a proteção efetiva das Unidades de Conservação da região do Juruena e a conservação de sua biodiversidade.

Metodologia

A identificação das áreas de desmatamento associadas à mineração de ouro na Amazônia Meridional Brasileira, com foco no Parque Nacional do Juruena e no Parque Estadual Igarapés do Juruena, foi realizada a partir dos alertas de desmatamento por mineração disponibilizados pela Amazon Conservation para o período de junho de 2025 a abril de 2026.

A verificação dos alertas, a delimitação das áreas afetadas e a caracterização da infraestrutura associada ao garimpo ilegal foram conduzidas por meio da interpretação visual de imagens de satélite de altíssima resolução espacial (SkySat, 50 cm). A análise considerou elementos característicos da atividade garimpeira, tais como vias de acesso, acampamentos, maquinário e demais estruturas de apoio à mineração.

Além da análise das áreas impactadas, foram realizadas consultas ao GeoPortal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA-MT) com o objetivo de identificar ações de fiscalização incidentes sobre as áreas afetadas por garimpos no Parque Estadual Igarapés do Juruena. 

Para o Parque Nacional do Juruena, foram consultadas as plataformas e bases de dados dos órgãos federais responsáveis pela gestão e fiscalização da unidade, incluindo a Plataforma Geoserviços do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o portal Pamgia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Foram pesquisados registros de ações de fiscalização relacionadas à atividade garimpeira na área de estudo, tais como autos de infração, embargos e demais medidas administrativas aplicadas pelos órgãos competentes.

Referências

  1. ANM. AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM). Dados geoespaciais de processos minerários – SIGMINE. Disponível em: https://geo.anm.gov.br/portal/apps/webappviewer/index.html?id=6a8f5ccc4b6a4c2bba79759aa952d908. Acesso em: 24 jun. 2026. 
  2. BRASIL. Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm. Acesso em: 15 jun. 2026.
  3. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 15 jun. 2026.
  4. ICMBio. INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE. 2026. Dados geoespaciais – Autos de infração (shapefile). Disponível em: https://www.gov.br/icmbio/pt-br/dados-icmbio/dados_geoespaciais/mapa-tematico-e-dados-geoestatisticos-das-unidades-de-conservacao-federais/autos_infracao_icmbio_shp.zip. Acesso em: 02 jun. 2026. 
  5. EARTH GENOME. Amazon Mining Watch. 2022. Disponível em: https://amazonminingwatch.org/. Acesso em: 15 jun. 2026.
  6. OPAN. OPERAÇÃO AMAZÔNIA NATIVA. 2026. Boletim de pressões e ameaças às terras indígenas na bacia do rio Juruena. Cuiabá: OPAN. Disponível em: https://amazonianativa.org.br/pub/boletim-de-pressoes-e-ameacas-as-terras-indigenas-na-bacia-do-rio-juruena-2/. Acesso em: 29 jun. 2026. 
  7. OPAN. OPERAÇÃO AMAZÔNIA NATIVA. 2021. Processos minerários na bacia do rio Juruena: implicações para os povos indígenas e a conservação da biodiversidade. Cuiabá: OPAN. Disponível em: https://amazonianativa.org.br/wp-content/uploads/2021/12/OPAN_RT_Processos-minerarios-Juruena-v4.pdf. Acesso em: 25 jun. 2026.
  8. SEMA. Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso. 2026. Geoportal – Autos de Infração e Embargos. Disponível em: https://geoportal.sema.mt.gov.br/. Acesso em: 13 mai. 2026.

Agradecimentos

Este relatório foi produzido em colaboração com a organização brasileira Instituto Centro de Vida (ICV) e com o apoio da Gordon and Betty Moore Foundation.